LEI Nº. 5.526, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo alienar área de terras remanescente, de propriedade do Município, a Paulo Sérgio Zago.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a área de 82,50 ms², remanescente da obra de pavimentação, situada na esquina da Avenida Brasil , s/n com Rua Projetada, a Paulo Sérgio Zago.

 

§ 1º -  A alienação será efetuada pelo valor de R$ 20.00,00 (vinte mil reais) apurado através da avaliação consignada no laudo nº. 028/2009, acostado ao processo administrativo nº. 11.323/09.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de setembro de 2009.

 

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de setembro de 2009.

 

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.