LEI Nº. 5.526, DE 10
DE SETEMBRO DE 2009.
Autoriza o Chefe do Poder
Executivo alienar área de terras remanescente, de propriedade do Município, a
Paulo Sérgio Zago.
Faço saber que a Câmara Municipal
de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a área de
82,50 ms², remanescente da obra de pavimentação,
situada na esquina da Avenida Brasil , s/n com Rua
Projetada, a Paulo Sérgio Zago.
§ 1º - A
alienação será efetuada pelo valor de R$ 20.00,00 (vinte mil
reais) apurado através da avaliação consignada no laudo nº. 028/2009,
acostado ao processo administrativo nº. 11.323/09.
Art. 2º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de setembro de 2009.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 10 de setembro de 2009.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.