LEI Nº. 5.527, DE 01
DE OUTUBRO DE 2009.
Autoriza o Município adquirir
área situada no Bairro Carlos Germano Naumann de
propriedade de Marcos Guerra e outros, para construção de equipamentos de saúde.
Faço saber que a Câmara Municipal
de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a adquirir a área de terras urbana, situada na Rodovia do
Café, BR-ES 080, Bairro Carlos Germano Naumann, neste
Município, medindo
Art. 2º -
A área a ser adquirida terá por finalidade a construção dos prédios que
abrigarão um CENTRO DE TRATAMENTO DE TOXICÔMANOS – CTT e uma UNIDADE DE SAÚDE DA GENTE.
Art. 3º - O
Município pagará pela área o valor de R$ 668.000,00
(seiscentos e sessenta e oito mil reais) apurado através de avaliação
conforme Laudo de nº 031/2009.
Art. 4º - O
pagamento do valor atribuído ao imóvel correrá por conta do elemento de despesa
orçamentária a seguir elencado:
6001.1030100641.208
– Aquis., Constr., Ampliação
e Reaparelhamento de US Tipo 1, 2 e 3 e P.A. – Pronto Atendimento - 344906100000 – Aquisição de
Imóveis – Ficha 0000037 – Fonte de Recurso 01401001.
Art. 5º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de outubro de 2009.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 01 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.