LEI Nº. 5.527, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Autoriza o Município adquirir área situada no Bairro Carlos Germano Naumann de propriedade de Marcos Guerra e outros, para construção de equipamentos de saúde.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir a área de terras urbana, situada na Rodovia do Café, BR-ES 080, Bairro Carlos Germano Naumann, neste Município, medindo 4.051,32 , de propriedade de  Marcos Guerra e outros.

 

Art. 2º - A área a ser adquirida terá por finalidade a construção dos prédios que abrigarão  um CENTRO DE TRATAMENTO DE TOXICÔMANOS – CTT e uma UNIDADE DE SAÚDE DA GENTE.

 

Art. 3º - O Município pagará pela área o valor de R$ 668.000,00 (seiscentos e sessenta e oito mil reais) apurado através de avaliação conforme Laudo de 031/2009.

 

Art. 4º - O pagamento do valor atribuído ao imóvel correrá por conta do elemento de despesa orçamentária a seguir elencado:

6001.1030100641.208 – Aquis., Constr., Ampliação e Reaparelhamento de US Tipo 1, 2 e 3 e P.A. – Pronto Atendimento - 344906100000 – Aquisição de Imóveis – Ficha 0000037 – Fonte de Recurso 01401001.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de outubro de 2009.

 

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de outubro de 2009.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.