LEI Nº. 5.529, DE 01
DE OUTUBRO DE 2009.
Estabelece obrigatoriedade de
apresentação de artistas e atletas locais em eventos realizados no Município de
Colatina e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal
de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Na realização de shows
em áreas públicas com artistas e bandas de renome nacional ou regional no
território do Município de Colatina, fica obrigatória a apresentação de shows
de abertura com banda ou artista do Município, devidamente cadastrados na
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
§ 1º – A obrigatoriedade disposta neste artigo estende-se a feiras
culturais, exposições de artes e atividades esportivas, onde houver
participação e ou apresentação de artistas, atletas ou clubes de renome,
regional ou nacional.
§ 2º – A obrigatoriedade
disposta neste artigo estende-se aos órgãos públicos municipais.
Art. 2º -
O órgão competente do Município de Colatina, somente autorizará a
realização do evento se o promovente indicar, expressamente, que banda, artista
atleta ou clube colatinense se apresentará no evento, bem como o tempo de
apresentação.
Parágrafo Único - O não
cumprimento do disposto neste artigo ensejará a não autorização para a
realização do evento proposto.
Art. 3º - O órgão
competente da Prefeitura Municipal fiscalizará o cumprimento do disposto nesta
lei.
Art. 4º - O não
cumprimento do disposto nesta lei acarretará para o promovente, gradativamente,
as seguintes punições:
I - Advertência;
II –
Multa;
III - Suspensão do alvará de localização e
funcionamento do estabelecimento da empresa promovente e ou do local de
realização do evento, conforme o caso pelo prazo mínimo de seis meses.
Art. 5º - A
presente Lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no
prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 6º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de outubro de 2009.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 01 de outubro de 2009.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.