LEI Nº. 5.529, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Estabelece obrigatoriedade de apresentação de artistas e atletas locais em eventos realizados no Município de Colatina e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Na realização de shows em áreas públicas com artistas e bandas de renome nacional ou regional no território do Município de Colatina, fica obrigatória a apresentação de shows de abertura com banda ou artista do Município, devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

 

§ 1º – A obrigatoriedade disposta neste artigo estende-se a feiras culturais, exposições de artes e atividades esportivas, onde houver participação e ou apresentação de artistas, atletas ou clubes de renome, regional ou nacional.

 

§ 2º – A obrigatoriedade disposta neste artigo estende-se aos órgãos públicos municipais.

 

Art. 2º - O órgão competente do Município de Colatina, somente autorizará a realização do evento se o promovente indicar, expressamente, que banda, artista atleta ou clube colatinense se apresentará no evento, bem como o tempo de apresentação.

 

Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto neste artigo ensejará a não autorização para a realização do evento proposto.

 

Art. 3º - O órgão competente da Prefeitura Municipal fiscalizará o cumprimento do disposto nesta lei.

 

Art. 4º - O não cumprimento do disposto nesta lei acarretará para o promovente, gradativamente, as seguintes punições:

 

I - Advertência;

 

II – Multa;

 

III - Suspensão do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento da empresa promovente e ou do local de realização do evento, conforme o caso pelo prazo mínimo de seis meses.

 

Art. 5º - A presente Lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de outubro de 2009.

 

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de outubro de 2009.

 

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.