LEI Nº. 5.530, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Autoriza a inclusão de bens no Contrato de Comodato celebrado com a CREDSOL – Cooperativa de Crédito Rural de Desenvolvimento Solidário de Colatina.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na relação que integra o Contrato de Comodato para cessão de bens móveis e equipamentos, celebrado entre o Município e a CREDSOL - Cooperativa de Crédito Rural de Desenvolvimento Solidário de Colatina, os bens, equipamentos e veículo adquiridos com os recursos provenientes do PRONAT – exercícios de 2005 e 2006, repassados através dos Contratos de Repasse MDA/CAIXA 017.767.4-70/2005 e 019.752-7-09, respectivamente.

 

Parágrafo Único – A inclusão será formalizada por meio de aditivo contratual.

 

Art. 2º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de outubro de 2009.

 

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de outubro de 2009.

 

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.