LEI Nº. 5.530, DE 16
DE OUTUBRO DE 2009.
Autoriza a inclusão de bens
no Contrato de Comodato celebrado com a CREDSOL – Cooperativa de Crédito Rural
de Desenvolvimento Solidário de Colatina.
Faço saber que a Câmara Municipal
de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a incluir na relação que integra o Contrato de
Comodato para cessão de bens móveis e equipamentos, celebrado entre o Município
e a CREDSOL - Cooperativa de Crédito Rural de Desenvolvimento Solidário de
Colatina, os bens, equipamentos e veículo adquiridos com os recursos
provenientes do PRONAT – exercícios de 2005 e 2006, repassados através dos
Contratos de Repasse MDA/CAIXA 017.767.4-70/2005 e 019.752-7-09,
respectivamente.
Parágrafo Único – A
inclusão será formalizada por meio de aditivo contratual.
Art. 2º -
A presente lei passa a vigorar na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de outubro de 2009.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 16 de outubro de 2009.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.