LEI Nº 5.551, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Altera composição do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário do Município de Colatina, prevista no artigo 10 da Lei Municipal nº 5.508, de 27 de julho de 2009.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A composição do Conselho Gestor do Tele centro Comunitário do Município de Colatina, prevista no artigo 10, § 2º inciso II, da Lei nº 5.508, de 27 de julho de 2009, fica alterada, passando a ter seguinte constituição:

 

“Artigo 10 - ..................

 

§ 2º ................

 

II - 03 (três) representantes da sociedade civil organizada, dentre os representantes das entidades e organizações (Associações de Moradores, ASSEDIC, Clube de Serviços, Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente, Associação e Amigos dos Excepcionais), escolhidos bienalmente e indicado pelas próprias entidades”.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de novembro de 2009.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de novembro de 2009.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.