LEI Nº 5.554, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009. (PROMULGADA)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO A DESAPROPRIAR ÁREA DE TERRAS URBANAS SITUADA NO BAIRRO SÃO SILVANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 3º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar uma área de terra urbana situada no Bairro São Silvano, na Rua Fiorona Menegatti.

 

Artigo 2º A área acima citada será destinada para ampliação da Rua Fiorona Menegatti.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 17 de Novembro de 2009.

 

 

 

- VICE-PRESIDENTE –

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

 

- 2º SECRETÁRIO –

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.