LEI Nº 5.555, DE 26 DE NOVEMBRO DE
2009.
Autoriza
subvencionar a Associação de Apoio e Acolhida a Família.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subvencionar
a Associação
de Apoio e Acolhida a Família, inscrita no CNPJ sob nº:
10.619.133/0001-69, entidade sem fins lucrativos que presta apoio às pessoas
que se deslocam de outros Municípios para Colatina, acompanhando familiares que
dependem de tratamento médico-hospitalar.
Artigo 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado ceder a Associação
de Apoio e Acolhida a Família, o veículo de propriedade do Município,
por meio de comodato, para utilização nas atividades desenvolvidas pela
Entidade, de acordo com seu estatuto de criação.
§ 1º Para o exercício
financeiro de
§ 2º A liberação de cada subvenção
será precedida da celebração de convênio contendo as condições a serem
observadas pela Entidade.
Artigo 3º A presente lei passa a
vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 26 de novembro de 2009.
_______________________
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de novembro de 2009.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.