LEI Nº 5.555, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Autoriza subvencionar a Associação de Apoio e Acolhida a Família.                                         

                                                                                                             

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subvencionar a Associação de Apoio e Acolhida a Família, inscrita no CNPJ sob nº: 10.619.133/0001-69, entidade sem fins lucrativos que presta apoio às pessoas que se deslocam de outros Municípios para Colatina, acompanhando familiares que dependem de tratamento médico-hospitalar.

 

Artigo 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado ceder a Associação de Apoio e Acolhida a Família, o veículo de propriedade do Município, por meio de comodato, para utilização nas atividades desenvolvidas pela Entidade, de acordo com seu estatuto de criação.

 

§ 1º Para o exercício financeiro de 2009 a entidade será subvencionada no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e nos exercícios subseqüentes os recursos deverão constar dos orçamentos respectivos.

 

§ 2º A liberação de cada subvenção será precedida da celebração de convênio contendo as condições a serem observadas pela Entidade.

 

Artigo 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de novembro de 2009.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de novembro de 2009.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.