LEI Nº 5.556, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Autoriza abertura de crédito Especial. ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, que obedecerá a seguinte classificação:

      

80.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

80.01.2060600892.324 – Incentivo ao Associativismo e Cooperativismo

3.44.90.51.00000 – Obras e Instalações (Fonte 00480999).................................R$ 1.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de igual valor, na seguinte dotação orçamentária:

 

80.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

80.01.2060600892.324 – Incentivo ao Associativismo e Cooperativismo

3.44.90.52.00000 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 00480999)...........R$ 1.000,00

 

Artigo 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de dezembro de 2009.

 

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Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de dezembro de 2009.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.