LEI Nº 5.556, DE 01 DE DEZEMBRO DE
2009.
Autoriza
abertura de crédito Especial.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais)
em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, que obedecerá a
seguinte classificação:
80.01 - Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural
80.01.2060600892.324 –
Incentivo ao Associativismo e Cooperativismo
3.44.90.51.00000 – Obras
e Instalações (Fonte 00480999).................................R$ 1.000,00
Artigo 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito
aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações
parciais de igual valor, na seguinte dotação orçamentária:
80.01 - Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural
80.01.2060600892.324 –
Incentivo ao Associativismo e Cooperativismo
3.44.90.52.00000 –
Equipamentos e Material Permanente (Fonte 00480999)...........R$ 1.000,00
Artigo 3º A presente lei passa a
vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 01 de dezembro de 2009.
______________________
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de dezembro de 2009.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.