LEI Nº 5.557, DE 27 DE NOVEMBRO DE
2009.
Considera de utilidade pública a
Federação de Futebol Sete Society do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica considerado de utilidade pública a Federação de Futebol Sete Society do
Espírito Santo, entidade em fins lucrativos, que tem por finalidade
promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e
outros valores universais.
Artigo 2º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 27 de novembro de 2009.
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Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de novembro de 2009.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.