LEI Nº 5.557, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Considera de utilidade pública a Federação de Futebol Sete Society do Espírito Santo.­­ ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­ ­                                            

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica considerado de utilidade pública a Federação de Futebol Sete Society do Espírito Santo, entidade em fins lucrativos, que tem por finalidade promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais.

 

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                        

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de novembro de 2009.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de novembro de 2009.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.