LEI Nº 5.560, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Colatina, Estado
do Espírito Santo, para o quadriênio de
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - A presente lei institui o
Plano Plurianual do Município de Colatina, Estado do Espírito Santo, para o
quadriênio de
Artigo 2º - O Plano Plurianual do
Município de Colatina, foi elaborado em conformidade
com a legislação vigente, organizado em programas, subdivididos em projetos,
atividades e operações especiais, identificando, o público alvo, indicadores de
resultados e metas a serem atingidas, além do valor global dos recursos
necessários com suas respectivas fontes.
Artigo 3º - Em conformidade com a
legislação em vigor, o Plano Plurianual será avaliado anualmente e poderá ser
alterado, com o objetivo de corrigir metas estabelecidas, incluir novos
programas, fundir programas afins, e acrescentar e excluir atribuições dos
programas existentes.
Parágrafo Único - As
alterações, bem como a fusão, a inclusão ou a exclusão de programas de governo,
de que trata o caput deste artigo, serão propostas pelo Poder Executivo,
através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei
específico.
Artigo 4º - A Lei de Diretrizes
Orçamentária poderá conter autorização para ajustes nas ações orçamentárias,
podendo estas, serem incluídas, excluídas, adequadas ou alteradas, através da
Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, apropriando-se ao
respectivo programa as modificações conseqüentes.
§ 1º - Os ajustes de que trata este artigo somente serão implementados quando proporcionarem uma melhor consecução ou
adequação de programas de governo.
§ 2º - Consoante disposto no caput deste artigo, fica o
Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para
compatibilizá-las com as alterações de valor, bem como, as modificações
decorrentes da lei orçamentária anual.
Artigo 5º - Esta Lei
entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2.010, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de dezembro de 2009.
_______________________
Prefeito
Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 21 de dezembro de 2009.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.