LEI Nº 5.560, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Colatina, Estado do Espírito Santo, para o quadriênio de 2.010 a 2.013.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - A presente lei institui o Plano Plurianual do Município de Colatina, Estado do Espírito Santo, para o quadriênio de 2.010 a 2.013, constituído por seus anexos, que será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de cada exercício, conforme o disposto no artigo 121 da Lei Orgânica do Município.

 

Artigo 2º - O Plano Plurianual do Município de Colatina, foi elaborado em conformidade com a legislação vigente, organizado em programas, subdivididos em projetos, atividades e operações especiais, identificando, o público alvo, indicadores de resultados e metas a serem atingidas, além do valor global dos recursos necessários com suas respectivas fontes.

 

Artigo 3º - Em conformidade com a legislação em vigor, o Plano Plurianual será avaliado anualmente e poderá ser alterado, com o objetivo de corrigir metas estabelecidas, incluir novos programas, fundir programas afins, e acrescentar e excluir atribuições dos programas existentes.

 

Parágrafo Único - As alterações, bem como a fusão, a inclusão ou a exclusão de programas de governo, de que trata o caput deste artigo, serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específico.

 

Artigo 4º - A Lei de Diretrizes Orçamentária poderá conter autorização para ajustes nas ações orçamentárias, podendo estas, serem incluídas, excluídas, adequadas ou alteradas, através da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações conseqüentes.

 

§ 1º - Os ajustes de que trata este artigo somente serão implementados quando proporcionarem uma melhor consecução ou adequação de programas de governo.

 

§ 2º - Consoante disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor, bem como, as modificações decorrentes da lei orçamentária anual.

 

 Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2.010, ficando revogadas as disposições em contrário.

                

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de dezembro de 2009.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de dezembro de 2009.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.