LEI Nº 5.561, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Retifica proprietários da área desapropriada através da Lei nº 5.497, de 18 de junho de 2009:                                      

 

Faço saber que a  Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica retificado o nome dos proprietários da área de terras urbanas, desapropriada através da Lei Municipal nº 5.497, de 18 de junho de 2009, para IVANI DE OLIVEIRA e ZITA ESPERANDIO BARCELOS.

 

Artigo 2º As demais disposições permanecem inalteradas.

 

Artigo 3º A presente lei entra em vigorar na data de sua publicação.

                         

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de dezembro de 2009.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de dezembro de 2009.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.