LEI Nº 5.561, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2009.
Retifica proprietários da área desapropriada através da Lei nº
5.497, de 18 de junho de 2009:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do
Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica retificado o nome dos proprietários da área de
terras urbanas, desapropriada através da Lei Municipal
nº 5.497, de 18 de junho de 2009, para IVANI DE OLIVEIRA e ZITA ESPERANDIO
BARCELOS.
Artigo 2º As demais disposições permanecem inalteradas.
Artigo 3º A presente lei entra em
vigorar na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de dezembro de 2009.
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Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 22 de dezembro de 2009.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.