LEI PROMULGADA Nº 5.563, 22 de Dezembro de 2009.

 

Institui a campanha de prevenção de acidentes domésticos com crianças e idosos e dá outras providências:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 3º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

 

Artigo 1º Fica instituído a Campanha Municipal de Prevenção de Acidente Doméstico sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Parágrafo único Para efeitos legais, é considerado acidente doméstico aquele ocorrido no ambiente familiar, tendo como agentes causadores: liquido quente, fiação elétrica, fogo, substância inflamável e tóxica, botijão de gás, acidentes com instrumentos cortantes, fogos de artifício, medicamentos e outros.

 

Artigo 2º A promoção que, anualmente, se estenderá pelo menos, por um mês a cada ano, a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, tem como finalidade reduzir a crescente incidência de acidentes domésticos, por intermédio da divulgação dos seus principais causadores e das primeiras providencias a serem adotadas a fim de atenuar suas conseqüências.

 

Parágrafo único A campanha será implementada em órgãos públicos municipais, prioritariamente, nas escolas, hospitais, centros de saúde, autarquias e empresas públicas municipais.

 

Artigo 3º As informações referentes à Campanha Municipal de Prevenção de Acidentes domésticos serão divulgadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Colatina, por emissoras de rádio e de TV, jornais, revistas, material audiovisual, cartazes, folhetos educativos e palestras.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 22 de Dezembro de 2009.

 

- PRESIDENTE –

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

- 1º SECRETÁRIO –

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.