LEI PROMULGADA Nº 5.564, 22 de
Dezembro de 2009.
Autoriza o poder executivo a celebrar parcerias com
empresas privadas no ramo de indústria de confecções para capacitação de
profissionais.
Faço saber que a
Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo
66, da Constituição Federal e Parágrafo 3º do
Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO
a seguinte:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias com
empresas privadas no ramo de indústria de confecções para capacitação de
profissionais.
Artigo 2º As despesas com a execução da presente lei, de responsabilidade
do Município, correrão por conta das dotações próprias constantes do Orçamento.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 22 de Dezembro de 2009.
- PRESIDENTE –
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
- 1º SECRETÁRIO –
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.