LEI PROMULGADA Nº 5.564, 22 de Dezembro de 2009.

 

Autoriza o poder executivo a celebrar parcerias com empresas privadas no ramo de indústria de confecções para capacitação de profissionais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 3º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias com empresas privadas no ramo de indústria de confecções para capacitação de profissionais.

 

Artigo 2º As despesas com a execução da presente lei, de responsabilidade do Município, correrão por conta das dotações próprias constantes do Orçamento.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 22 de Dezembro de 2009.

 

- PRESIDENTE –

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

- 1º SECRETÁRIO –

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.