LEI Nº 5.565, 22 de Dezembro de 2009.
(PROMULGADA)
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INSTALAR ACADEMIA
POPULAR DE GINÁSTICA:
Faço saber que a
Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo
66, da Constituição Federal e Parágrafo 3º do
Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO
a seguinte:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar no Município de
Colatina-ES, a ACADEMIA POPULAR DE GINÁSTICA.
Parágrafo Único Concomitantemente fica o Poder Executivo autorizado a instalar
ao lado da Academia Popular um Módulo de Serviço de Orientação ao Exercício,
para dar suporte à prática de musculação, com orientação e acompanhamento
médico.
Artigo 2º As academias populares de ginásticas poderão ser instaladas em
bairros, centros comunitários e praças, desde que prevaleça a forma gratuita.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 22 de Dezembro de 2009.
- PRESIDENTE –
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
- 1º SECRETÁRIO –
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.