LEI Nº 5.565, 22 de Dezembro de 2009. (PROMULGADA)

 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INSTALAR ACADEMIA POPULAR DE GINÁSTICA:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 3º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar no Município de Colatina-ES, a ACADEMIA POPULAR DE GINÁSTICA.

 

Parágrafo Único Concomitantemente fica o Poder Executivo autorizado a instalar ao lado da Academia Popular um Módulo de Serviço de Orientação ao Exercício, para dar suporte à prática de musculação, com orientação e acompanhamento médico.

 

Artigo 2º As academias populares de ginásticas poderão ser instaladas em bairros, centros comunitários e praças, desde que prevaleça a forma gratuita.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 22 de Dezembro de 2009.

 

- PRESIDENTE –

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

- 1º SECRETÁRIO –

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.