LEI Nº 5.566, 22 de Dezembro de 2009.
(PROMULGADA)
Autoriza o poder executivo a fazer parceria com empresas
privadas com a finalidade de reformar calçadas que estejam em desacordo com a
legislação vigente:
Faço saber que a
Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo
66, da Constituição Federal e Parágrafo 3º do
Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parcerias com
empresas privadas que tenham interesse em construir, reformar e manter calçadas
públicas ou privadas dentro dos padrões legais estabelecidos pelos órgãos
reguladores.
Artigo 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar e formular os termos de
parceria necessários ao cumprimento desta Lei.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 22 de Dezembro de 2009.
- PRESIDENTE –
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
- 1º SECRETÁRIO –
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.