LEI Nº 5.566, 22 de Dezembro de 2009. (PROMULGADA)

 

Autoriza o poder executivo a fazer parceria com empresas privadas com a finalidade de reformar calçadas que estejam em desacordo com a legislação vigente:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 3º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parcerias com empresas privadas que tenham interesse em construir, reformar e manter calçadas públicas ou privadas dentro dos padrões legais estabelecidos pelos órgãos reguladores.

 

Artigo 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar e formular os termos de parceria necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 22 de Dezembro de 2009.

 

- PRESIDENTE –

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

- 1º SECRETÁRIO –

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.