Institui a disciplina “iniciação à ecologia” que passa a
integrar o currículo das escolas públicas integrantes da rede de ensino do
município de Colatina.
Faço saber que
a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo aprovou e Eu
Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e
do Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei
Orgânica do Município de Colatina PROMULGO a seguinte:
Artigo 1º
A disciplina “Iniciação à
Ecologia” passa a integrar o currículo das escolas públicas, integrantes da rede
de ensino municipal.
Artigo 2º
A disciplina de que trata o artigo
anterior será ministrada aos alunos da 7ª e 8ª séries do ensino fundamental
visando a suplementar a formação da cidadania e promover no futuro do cidadão,
o sentimento e a necessidade de preservação e recuperação da natureza que
compõe o seu habitat.
Artigo 3º
A Secretaria Municipal de
Educação, respeitada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em conjunto com o
Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental – SANEAR -, promoverá
a implantação e a competente regulamentação da disciplina, tornando-a
compatível com o currículo oficial da rede municipal de ensino.
Artigo 4º
A disciplina de que trata o artigo
1º desta Lei deverá contemplar, além dos aspectos intrínsecos da preservação,
recuperação, tratamento e respeito ao meio ambiente, os aspectos culturais,
históricos, geográfico, paisagístico, climáticos e turístico.
Artigo 5º
As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6º
O Executivo Municipal
regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, após sua publicação.
Artigo 7º
Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 31 de Dezembro de 2009.
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Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.