LEI Nº 5574, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Institui a disciplina “iniciação à ecologia” que passa a integrar o currículo das escolas públicas integrantes da rede de ensino do município de Colatina.

                                                                                       

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e do Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina PROMULGO a seguinte:

 

Artigo 1º A disciplina “Iniciação à Ecologia” passa a integrar o currículo das escolas públicas, integrantes da rede de ensino municipal.

 

Artigo 2º A disciplina de que trata o artigo anterior será ministrada aos alunos da 7ª e 8ª séries do ensino fundamental visando a suplementar a formação da cidadania e promover no futuro do cidadão, o sentimento e a necessidade de preservação e recuperação da natureza que compõe o seu habitat.

 

Artigo 3º A Secretaria Municipal de Educação, respeitada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em conjunto com o Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental – SANEAR -, promoverá a implantação e a competente regulamentação da disciplina, tornando-a compatível com o currículo oficial da rede municipal de ensino.

 

Artigo 4º A disciplina de que trata o artigo 1º desta Lei deverá contemplar, além dos aspectos intrínsecos da preservação, recuperação, tratamento e respeito ao meio ambiente, os aspectos culturais, históricos, geográfico, paisagístico, climáticos e turístico.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 6º O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, após sua publicação.

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 31 de Dezembro de 2009.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.