LEI    5575, DE 31 DEZEMBRO DE 2009.

 

Autoriza o poder executivo municipal a criar e construir a universidade municipal de colatina.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e do Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina PROMULGO a seguinte:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar e depois construir a Universidade Municipal de Colatina.

 

Artigo 2º A Universidade de Colatina, terá por objetivo o atendimento, majoritário aos alunos oriundos de escolas públicas municipais e aos servidores públicos municipais.

 

Artigo 3º A Universidade Municipal manterá somente cursos noturnos e funcionará, inicialmente, nos prédios escolares municipais e federais, que possuam espaço disponível e que não tenham este turno em funcionamento.

 

Artigo 4º O aluno proveniente das escolas públicas municipais estará isentos de mensalidade e de taxas de inscrição.

 

Artigo 5º O regimento da Universidade Municipal de Colatina será regulamentado por meio de decreto, e definirá os cursos a serem ministrados, num mínimo de três.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 31 de Dezembro de 2009.

 

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Presidente

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.