Autoriza o
poder executivo municipal a criar e construir a universidade municipal de
colatina.
Faço saber que
a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo aprovou e Eu
Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e
do Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei
Orgânica do Município de Colatina PROMULGO
a seguinte:
Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
criar e depois construir a Universidade Municipal de Colatina.
Artigo 2º A Universidade de Colatina, terá por objetivo o
atendimento, majoritário aos alunos oriundos de escolas públicas municipais e
aos servidores públicos municipais.
Artigo 3º A Universidade Municipal manterá somente cursos
noturnos e funcionará, inicialmente, nos prédios escolares municipais e
federais, que possuam espaço disponível e que não tenham este turno em
funcionamento.
Artigo 4º O aluno proveniente das escolas públicas municipais
estará isentos de mensalidade e de taxas de inscrição.
Artigo 5º O regimento da Universidade Municipal de Colatina
será regulamentado por meio de decreto, e definirá os cursos a serem
ministrados, num mínimo de três.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 31 de Dezembro de 2009.
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Presidente
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
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Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.