Autoriza o
funcionamento da biblioteca pública municipal aos sábados, domingos e
feriados.
Faço saber que
a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo aprovou e Eu
Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e
do Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei
Orgânica do Município de Colatina PROMULGO a seguinte:
Artigo 1º
Fica o Município de Colatina
autorizado ao funcionamento da biblioteca Publica Municipal de Colatina a
funcionar aos sábados, domingos e feriados das 8 horas às 17 horas.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 31 de Dezembro de 2009.
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Presidente
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
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Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.