LEI Nº 5577, DE 31 DE DEZEMBRO DE  2009.

 

Autoriza o funcionamento da biblioteca pública municipal aos sábados, domingos e feriados.                                    

                                                     

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e do Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina PROMULGO a seguinte:

 

Artigo 1º Fica o Município de Colatina autorizado ao funcionamento da biblioteca Publica Municipal de Colatina a funcionar aos sábados, domingos e feriados das 8 horas às 17 horas.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 31 de Dezembro de 2009.

 

__________________________

Presidente

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

_____________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.