LEI Nº 5582, DE 26 DE FEVEREIRO DE
2010
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do
Estado do Espírito Santo, e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluída no
orçamento vigente, em favor da Secretaria Municipal de Interior, a
Ação
8501.2678.20/862.722 – Manutenção e conservação de Estradas Vicinais, conforme
autorização expressa no artigo
4ª. da Lei 5560, de 21 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Colatina”.
Artigo 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 253.000,00 (duzentos e
cinqüenta e três reais) em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR, que
obedecerá as seguintes classificações:
8501 – Secretaria Municipal de Interior
8501.2678201862.722
– Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais
333903000000
– Material de Consumo (Fonte 00101001)......... R$
3.000,00
333903900000
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte 00101001)....................R$ 250.000,00
TOTAL: ......................................................................................
R$ 253.000,00
Artigo 3º Os recursos necessários para cobertura do crédito
aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações
parciais de igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:
9999 – Reserva de Contingência
9999.99.999.9999.9.999
– Reserva de Contingência
3999999000000
– Reserva de Contingência.........................................R$
253.000,00
Artigo 4º A presente lei passa a
vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de fevereiro de 2010.
_____________________________
Prefeito
Municipal
Registrada
no Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de fevereiro de 2010.
_____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.