LEI Nº 5582, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

 

Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências:

                                                                                                            

Faço saber que a  Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluída no orçamento vigente, em favor da Secretaria Municipal de Interior, a

Ação 8501.2678.20/862.722 – Manutenção e conservação de Estradas Vicinais, conforme autorização expressa no artigo 4ª. da Lei 5560, de 21 de  dezembro de 2009, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Colatina”.

 

Artigo 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 253.000,00 (duzentos e cinqüenta e três reais) em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR, que obedecerá as seguintes classificações:

8501 – Secretaria Municipal de Interior

8501.2678201862.722 – Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais

333903000000 – Material de Consumo (Fonte 00101001)......... R$ 3.000,00

333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte 00101001)....................R$ 250.000,00

TOTAL: ...................................................................................... R$ 253.000,00

 

Artigo 3º Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

9999 – Reserva de Contingência

9999.99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência

3999999000000 – Reserva de Contingência.........................................R$ 253.000,00

 

Artigo 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de fevereiro de 2010.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de fevereiro de  2010.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.