LEI Nº 5.584, DE 26 DE FEVEREIRO DE
2010.
Declara
direitos de posse e benfeitorias constituídas sobre áreas consideradas de
risco, pertencente aos senhores Raquel de Oliveira Duarte; Valtair
dos Santos e Gilson Correa das Neves, de interesse social, para fins de
desapropriação e transformação em área verde:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, provou E Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam os direitos de posse e
benfeitorias constituídas sobre as áreas a seguir identificadas, declarados de
interesse social, para fins de desapropriação.
- área de terras urbana
medindo
- área de terras urbana
medindo
- área de terras urbana
medindo
Parágrafo Único
As
áreas previstas neste artigo serão transformadas em área de preservação
ambiental (verde).
Artigo 2º Os recursos necessários aos pagamentos dos
valores atribuídos aos imóveis desapropriados correrão por conta de dotação
específica consignada no orçamento em
vigor.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 26 de fevereiro de 2010.
_____________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete
do Prefeito Municipal, em 26 de fevereiro de
2010.
_____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.