LEI Nº 5594, DE 30 DE MARÇO DE 2010.

 

Autoriza abertura de crédito especial:

                                                                                                            

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 92.500,00 (noventa e dois mil e quinhentos reais) em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA, que obedecerá as seguintes classificações:

 

4501 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

4501.08.244.0051.1.112 – Implementação e Manutenção de Centro de Referência de Assistência Social - CREAS                             

333900300000 – Material de Consumo (FR 00101001)....................................R$       500,00

333900300000 – Material de Consumo (FR 04045023)....................................R$  20.000,00

 

333903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (FR 00101001).....R$       500,00

333903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (FR 04045023).....R$  16.800,00

333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (FR 00101001)...R$    1.000,00

333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (FR 04045023)...R$  13.200,00

 

344905200000 – Equipamentos e Material Permanente (FR 00101001)................R$500,00

 

 

344905200000 – Equipamentos e Material Permanente (FR 04045023)................R$40.000,00

 

TOTAL:..................................................................................................R$  92.500,00

 

Artigo 2º Face o disposto no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal  autorizado proceder a anulação de igual valor na dotação orçamentária a saber:

        

9999 – Reserva de Contingência

9999.99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência

3999999000000 – Reserva de Contingência.......................................                                                  R$ 2.500,00 

      

Artigo 3º Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes dos recursos repassados através do Convênio 281/2009 firmado com a SETADES, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

 

Artigo 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de março de 2010.

 

__________________________

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de março de 2010.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.