LEI Nº 5594, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
Autoriza
abertura de crédito especial:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 92.500,00 (noventa e dois
mil e quinhentos reais) em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,
TRABALHO E CIDADANIA, que obedecerá as seguintes classificações:
4501 - Secretaria
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
4501.08.244.0051.1.112 –
Implementação e Manutenção de Centro de Referência de
Assistência Social - CREAS
333900300000 – Material
de Consumo (FR 00101001)....................................R$ 500,00
333900300000 – Material
de Consumo (FR 04045023)....................................R$ 20.000,00
333903600000 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Física (FR 00101001).....R$ 500,00
333903600000 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Física (FR 04045023).....R$ 16.800,00
333903900000 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (FR 00101001)...R$ 1.000,00
333903900000 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (FR 04045023)...R$ 13.200,00
344905200000 –
Equipamentos e Material Permanente (FR 00101001)................R$500,00
344905200000 –
Equipamentos e Material Permanente (FR 04045023)................R$40.000,00
TOTAL:..................................................................................................R$ 92.500,00
Artigo 2º Face o
disposto no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado proceder
a anulação de igual valor na dotação orçamentária a saber:
9999 – Reserva de Contingência
9999.99.999.9999.9.999 –
Reserva de Contingência
3999999000000 – Reserva
de Contingência....................................... R$
2.500,00
Artigo 3º Os recursos necessários para cobertura do crédito
aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes dos recursos
repassados através do Convênio 281/2009 firmado com a SETADES, no valor de R$
90.000,00 (noventa mil reais).
Artigo 4º A presente lei passa a
vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 30 de março de 2010.
__________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de março de 2010.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.