LEI Nº 5601, DE 06 DE ABRIL DE 2010

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal conceder auxílio financeiro à COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE COLATINA – CAF:

                                                                                                            

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal conceder auxílio financeiro à COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE COLATINA – CAF para a consecução dos seus objetivos sociais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento geral do Município.

 

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de abril de 2010.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de abril de 2010.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.