LEI Nº 5601, DE 06 DE ABRIL DE 2010
Autoriza o
Chefe do Poder Executivo Municipal conceder auxílio financeiro à COOPERATIVA
DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE COLATINA – CAF:
Faço saber que a Câmara Municipal
de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal conceder auxílio financeiro à COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES
DE COLATINA – CAF para a consecução dos seus objetivos sociais, no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão
por conta do orçamento geral do Município.
Artigo 3º - Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 06 de abril de 2010.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de abril de 2010.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.