LEI Nº 5602, DE 13 DE ABRIL DE 2010
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio financeiro
aos times de futebol do COLATINA SOCIEDADE ESPORTIVA e C.T.E. COLATINA FUTEBOL
CLUBE, como forma de incentivar o esporte e promover a divulgação do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito
Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro
em favor dos times do COLATINA SOCIEDADE ESPORTIVA e C.T.E. COLATINA FUTEBOL
CLUBE, até o limite de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) para cada um, com vistas a custear despesas que garantam
suas participações nos campeonatos profissionais de futebol de âmbitos Estadual
e Nacional.
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá prestar auxílio financeiro a outras
agremiações esportivas que venham a disputar campeonatos pelo Município,
através de lei específica.
Artigo 2º - Os repasses dos recursos poderão ocorrer em
parcela única ou em valores mensais, de acordo com a disponibilidade do
Município, a ser definido no termo de ajuste que será celebrado entre as
partes.
§ 1º - Os times deverão prestar contas ao Município
de Colatina da aplicação dos recursos que lhe forem repassados em decorrência
desta lei em:
a) – bimestralmente, se repassados em
parcelas mensais;
b) – 90 (noventa) dias, se repassados
em cota única.
§ 2º - Não será
permitida a liberação de recursos concedidos por esta Lei, caso os times não
estiverem rigorosamente em dia com os tributos municipais.
Artigo 3º - Os times não
poderão aplicar os recursos que lhe forem repassados em razão desta lei, na
aquisição de bens patrimoniais.
Artigo 4º - O Município de
Colatina, ao repassar os recursos autorizados pela presente lei, não fica
responsável, inclusive subsidiariamente, por obrigações e encargos de natureza
trabalhista, sendo os mesmos de inteira responsabilidade da entidade
beneficiária.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 13 de abril de 2010.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de abril de 2010.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.