LEI Nº 5602, DE 13 DE ABRIL DE 2010

                                                                                                                                  

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio financeiro aos times de futebol do COLATINA SOCIEDADE ESPORTIVA e C.T.E. COLATINA FUTEBOL CLUBE, como forma de incentivar o esporte e promover a divulgação do Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro em favor dos times do COLATINA SOCIEDADE ESPORTIVA e C.T.E. COLATINA FUTEBOL CLUBE, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada um, com vistas a custear despesas que garantam suas participações nos campeonatos profissionais de futebol de âmbitos Estadual e Nacional.

 

Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá prestar auxílio financeiro a outras agremiações esportivas que venham a disputar campeonatos pelo Município, através de lei específica.

 

Artigo 2º - Os repasses dos recursos poderão ocorrer em parcela única ou em valores mensais, de acordo com a disponibilidade do Município, a ser definido no termo de ajuste que será celebrado entre as partes.

 

§ 1º - Os times deverão prestar contas ao Município de Colatina da aplicação dos recursos que lhe forem repassados em decorrência desta lei em:

a) bimestralmente, se repassados em parcelas mensais;

b) 90 (noventa) dias, se repassados em cota única.

 

§ 2º - Não será permitida a liberação de recursos concedidos por esta Lei, caso os times não estiverem rigorosamente em dia com os tributos municipais.

 

Artigo 3º - Os times não poderão aplicar os recursos que lhe forem repassados em razão desta lei, na aquisição de bens patrimoniais.

 

Artigo 4º - O Município de Colatina, ao repassar os recursos autorizados pela presente lei, não fica responsável, inclusive subsidiariamente, por obrigações e encargos de natureza trabalhista, sendo os mesmos de inteira responsabilidade da entidade beneficiária.

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de abril de 2010.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de abril de 2010.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.