LEI Nº 5603, DE 13 DE ABRIL DE 2010
Declara de
interesse público e desapropriar direitos constituídos sobre área de terras
urbana, localizada no Distrito de Paul de Graça Aranha, pertencente a José
Carlos Ferreira:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarado o interesse público, para desapropriação, os direitos
constituídos sobre a área de terras urbana, com
Artigo 2º -
O
valor a ser pago pela área é de R$
80.000,00 (oitenta mil reais) de acordo com a avaliação constante do
Laudo nº 03/2.010, que integra o processo administrativo nº. 23.171/2009.
Artigo 3º - A área desapropriada pela
presente lei será utilizada na construção de uma praça destinada a atender a
comunidade que reside na localidade.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 13 de abril de 2010.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de abril de 2010.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina