LEI Nº 5603, DE 13 DE ABRIL DE 2010

        

Declara de interesse público e desapropriar direitos constituídos sobre área de terras urbana, localizada no Distrito de Paul de Graça Aranha, pertencente a José Carlos Ferreira:                        

                                                                                                                                                                                                  

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica declarado o interesse público, para desapropriação, os direitos constituídos sobre a área de terras urbana, com 843,92 m², situada no entroncamento das Ruas Santa Luzia com Sílvio Loss, sede do distrito de Paul de Graça Aranha, neste Município e que consta pertencer a José Carlos Ferreira.

          

Artigo 2º -   O valor a ser pago pela área é de R$  80.000,00 (oitenta mil reais) de acordo com a avaliação constante do Laudo nº 03/2.010, que integra o processo administrativo nº. 23.171/2009.

 

Artigo 3º -  A área desapropriada pela presente lei será utilizada na construção de uma praça destinada a atender a comunidade que reside na localidade.

 

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de abril de 2010.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de abril de 2010.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina