LEI Nº 5.605, DE 13 DE ABRIL DE 2010
Declara área
de interesse social para fins de regularização fundiária, autoriza demarcação
urbanística e dá outras providências:
Faço saber que a Câmara Municipal
de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal
realizar regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas
conforme dispõe a Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009.
Artigo 2º - Fica declarada área de interesse social
para fins de regularização fundiária a área urbana localizada no Bairro Santos
Dumont conforme especificado abaixo:
I – Área medindo
II – Área medindo
Artigo 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal
lavrar auto de demarcação urbanística da área especificada nos incisos I e II
do artigo 2º da presente Lei.
Artigo 4º - Caberá o poder público, diretamente ou por
meio de seus concessionários ou permissionários de serviços públicos, a
implantação do sistema viário e a infraestrutura básica, previstos no § 6º do
art. 2º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Parágrafo Único – A realização de obras de
implantação de infraestrutura básica e de equipamentos comunitários pelo poder
público, bem como sua manutenção pode ser realizada mesmo antes de concluída a
regularização jurídica das situações domiiniais dos imóveis.
Artigo 5º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 13 de abril de 2010.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de abril de 2010.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina