LEI Nº 5.605, DE 13 DE ABRIL DE 2010

 

Declara área de interesse social para fins de regularização fundiária, autoriza demarcação urbanística e dá outras providências:

                                                                                                            

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal realizar regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas conforme dispõe a Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009.

 

Artigo 2º - Fica declarada área de interesse social para fins de regularização fundiária a área urbana localizada no Bairro Santos Dumont conforme especificado abaixo:

 

I – Área medindo 36.499,31 m² de propriedade dos Senhores Walber Martinelli casado com a Senhora Martina Scárdua Martinelli e Paulo César Martinelli casado com a Senhora Neuza Pinheiros Martinelli, desmembrada de uma área maior conforme registro geral, matrícula nº 11.734, no Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Colatina-ES, conforme memorial descritivo anexo I.

 

II – Área medindo 10.953,17 m² de propriedade do Senhor Helder Martinelli Júnior, desmembrada de uma área maior conforme registro geral matrícula nº 11.734 no Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Colatina-ES, conforme memorial descritivo Anexo II.

 

Artigo 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal lavrar auto de demarcação urbanística da área especificada nos incisos I e II do artigo 2º da presente Lei. 

 

Artigo 4º - Caberá o poder público, diretamente ou por meio de seus concessionários ou permissionários de serviços públicos, a implantação do sistema viário e a infraestrutura básica, previstos no § 6º do art. 2º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

 

Parágrafo Único – A realização de obras de implantação de infraestrutura básica e de equipamentos comunitários pelo poder público, bem como sua manutenção pode ser realizada mesmo antes de concluída a regularização jurídica das situações domiiniais dos imóveis.

 

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de abril de 2010.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de abril de 2010.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina