LEI Nº 5606, DE 20 DE ABRIL DE 2010
Assegura aos
portadores de deficiência visual o direito de receber as guias de IPTU
confeccionados em braile:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica assegurado aos portadores de
deficiência visual o direito de receber sem custo adicional, as guias de
pagamento de IPTU confeccionadas em braile.
Parágrafo Único – Para recebimento das
guias de pagamento confeccionadas em braile, o portador de deficiência visual
deverá efetuar a solicitação junto à Prefeitura Municipal de Colatina, onde
será feito o seu cadastramento.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a presente lei,
correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se
necessário.
Artigo 3º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 20 de abril de 2010.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de abril de 2010.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina