LEI Nº 5606, DE 20 DE ABRIL DE 2010

 

Assegura aos portadores de deficiência visual o direito de receber as guias de IPTU confeccionados em braile:                              

                                                                                             

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica assegurado aos portadores de deficiência visual o direito de receber sem custo adicional, as guias de pagamento de IPTU confeccionadas em braile.

 

Parágrafo Único – Para recebimento das guias de pagamento confeccionadas em braile, o portador de deficiência visual deverá efetuar a solicitação junto à Prefeitura Municipal de Colatina, onde será feito o seu cadastramento.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a presente lei, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. 

 

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                         

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de abril de 2010.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de abril de 2010.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina