LEI Nº 5607, DE 20 DE ABRIL DE 2010
AUTORIZA
SUBVENCIONAR A ASSOCIAÇÃO GRUPO ORGULHO, LIBERDADE E DIGNIDADE – GOLD DE
COLATINA:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a subvencionar a Associação Grupo Orgulho, Liberdade e Dignidade – GOLD de
Colatina, entidade sem fins lucrativos, que tem caráter democrático,
informativo, mobilizador e assistencial.
Artigo 2º - A entidade será subvencionada no exercício
de 2010 com valor compatível com a disponibilidade orçamentária do Município,
ficando desde já estabelecido que nos exercícios subsquentes os recursos
deverão constar dos orçamentos respectivos.
§ 1º - A liberação de cada subvenção será precedida da
celebração de convênio contendo as condições a serem observadas pela Entidade.
Artigo 3º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 20 de abril de 2010.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de abril de 2010.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.