LEI Nº 5607, DE 20 DE ABRIL DE 2010

 

AUTORIZA SUBVENCIONAR A ASSOCIAÇÃO GRUPO ORGULHO, LIBERDADE E DIGNIDADE – GOLD DE COLATINA:

                                                                      

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subvencionar a Associação Grupo Orgulho, Liberdade e Dignidade – GOLD de Colatina, entidade sem fins lucrativos, que tem caráter democrático, informativo, mobilizador e assistencial.

 

Artigo 2º - A entidade será subvencionada no exercício de 2010 com valor compatível com a disponibilidade orçamentária do Município, ficando desde já estabelecido que nos exercícios subsquentes os recursos deverão constar dos orçamentos respectivos. 

 

§ 1º - A liberação de cada subvenção será precedida da celebração de convênio contendo as condições a serem observadas pela Entidade.

 

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de abril de 2010.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de abril de 2010.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.