LEI Nº 5.612, DE 04 DE MAIO DE 2010
Autoriza abertura
de crédito especial
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 92.500,00
(noventa e dois mil e quinhentos reais) em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA, que obedecerá as seguintes
classificações:
4501 - Secretaria
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
4501.08.244.0051.1.112 –
Implementação e Manutenção de Centro de Referência de Assistência Social -
CREAS
333900300000 – Material
de Consumo (FR 00101001)...................... R$ 500,00
333900300000 – Material
de Consumo (FR 04045023)...................... R$ 20.000,00
333903600000– Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Física (FR 00101001).........................................................
R$ 500,00
333903600000 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Física (FR 04045023).......................................................
R$ 16.800,00
333903900000 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (FR 00101001).....................................................
R$ 1.000,00
333903900000 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (FR 04045023)......................................................R$ 13.200,00
344905200000 –
Equipamentos e Material Permanente (FR 00101001)...................................................................
R$ 500,00
344905200000 –
Equipamentos e Material Permanente (FR 04045023)...................................................................
R$ 40.000,00
TOTAL:................................................................................................R$ 92.500,00
Artigo 2º Face o
disposto no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado proceder a anulação de igual valor
na dotação orçamentária a saber:
9999 – Reserva de
Contingência
9999.99.999.9999.9.999 –
Reserva de Contingência
3999999000000 – Reserva
de Contingência....................................... R$ 2.500,00
Artigo 3º Os recursos necessários para cobertura do crédito
aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes dos recursos
repassados através do Convênio 281/2009 firmado com a SETADES, no valor de R$ 90.000,00
(noventa mil reais).
Artigo 4º A presente lei passa a
vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 04 de maio de 2010.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de maio de 2010.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.