LEI Nº 5.612, DE 04 DE MAIO DE 2010

 

Autoriza abertura de crédito especial

                                                                                                             

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 92.500,00 (noventa e dois mil e quinhentos reais) em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA, que obedecerá as seguintes classificações:

 

4501 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

 

4501.08.244.0051.1.112 – Implementação e Manutenção de Centro de Referência de Assistência Social - CREAS                             

 

333900300000 – Material de Consumo (FR 00101001)...................... R$  500,00

 

333900300000 – Material de Consumo (FR 04045023)...................... R$  20.000,00

 

333903600000– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (FR 00101001)......................................................... R$ 500,00

 

333903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (FR 04045023)....................................................... R$ 16.800,00

 

333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (FR 00101001)..................................................... R$ 1.000,00

 

333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (FR 04045023)......................................................R$  13.200,00

 

344905200000 – Equipamentos e Material Permanente (FR 00101001)................................................................... R$  500,00

 

344905200000 – Equipamentos e Material Permanente (FR 04045023)................................................................... R$  40.000,00

 

TOTAL:................................................................................................R$  92.500,00

 

Artigo 2º Face o disposto no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal  autorizado proceder a anulação de igual valor na dotação orçamentária a saber:

 

9999 – Reserva de Contingência

 

9999.99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência

 

3999999000000 – Reserva de Contingência....................................... R$    2.500,00       

 

Artigo 3º Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes dos recursos repassados através do Convênio 281/2009 firmado com a SETADES, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

 

Artigo 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de maio de 2010.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de maio de 2010.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.