LEI Nº 5.618, DE 25 DE MAIO DE 2010
Declara áreas
de interesse público, para desapropriação, destinadas aos acessos e circulação no
Terminal de Cargas “Mário Moacyr Cassani” e dá outras providências:
Faço saber que a Câmara Municipal
de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam declaradas de interesse público para fins
de desapropriação, as áreas correspondentes aos Trechos “A” e “B” constantes do
projeto que integra esta lei com o total de
Parágrafo Único – As áreas previstas neste
artigo serão destinadas ao acesso e circulação do Terminal de Cargas “Mário Moacyr
Cassani”.
Artigo 2º - Pela desapropriação das áreas de que trata esta
Lei não incidirá pagamento aos proprietários das mesmas.
Artigo 3º - Em contrapartida às áreas desapropriadas, o
Município realizará as obras de pavimentação asfáltica dos respectivos trechos,
devendo, para tanto, interceder junto ao Governo do Estado do Espírito Santo, para
destinação dos recursos financeiros necessários à execução da obra.
Artigo 4º - Os proprietários das áreas desapropriadas pela
presente lei, destinarão ao Município a área de
§ 1º - A área constante deste artigo permanecerá em nome dos
proprietários e será transferida diretamente às empresas que vierem a se instalar
no local.
§ 2º - A área ficará disponível para o Poder Público Municipal,
por prazo indeterminado.
Artigo 5º - Além dos terrenos mencionados nos artigos anteriores,
serão disponibilizadas ao Município de Colatina, com o preço pré-fixado, destinadas
a empresas interessadas a se instalarem no Município, as áreas indicadas no projeto
integrante desta lei, a saber:
- ÁREA I – medindo
- ÁREA II – medindo
§ 1º - Fica ainda estabelecido que a área remanescente de
Artigo 6º - Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) anos de
duração do compromisso de reserva das áreas de que trata o artigo 5º, inclusive
do seu parágrafo primeiro, podendo, referido prazo, ser prorrogado por igual período,
por convenção das partes.
Artigo 7º - Ficam isentas do pagamento do IPTU – Imposto
Predial e Territorial Urbano as áreas disponibilizadas ao Município para negociação,
enquanto durar a reserva estabelecida nesta Lei.
Artigo 8º - A presente lei passa
a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 25 de maio de 2010.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de maio de 2010.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina