LEI Nº 5.618, DE 25 DE MAIO DE 2010

 

Declara áreas de interesse público, para desapropriação, destinadas aos acessos e circulação no Terminal de Cargas “Mário Moacyr Cassani” e dá outras providências:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Ficam declaradas de interesse público para fins de desapropriação, as áreas correspondentes aos Trechos “A” e “B” constantes do projeto que integra esta lei com o total de 52.122,05 m², localizadas no KM 35 da BR-259, Distrito de Baunilha, neste Município e que pertencem a Mário Moacyr Cassani Júnior e s/m Vanderléia Ayres Cassani; Vanessa Paula Cassani e Vanusa Lara Cassani.

 

 Parágrafo Único – As áreas previstas neste artigo serão destinadas ao acesso e circulação do Terminal de Cargas “Mário Moacyr Cassani”.

 

Artigo 2º - Pela desapropriação das áreas de que trata esta Lei não incidirá pagamento aos proprietários das mesmas.

 

Artigo 3º - Em contrapartida às áreas desapropriadas, o Município realizará as obras de pavimentação asfáltica dos respectivos trechos, devendo, para tanto, interceder junto ao Governo do Estado do Espírito Santo, para destinação dos recursos financeiros necessários à execução da obra.

 

Artigo 4º - Os proprietários das áreas desapropriadas pela presente lei, destinarão ao Município a área de 40.846,06 m² por doação, para instalação de empresas interessadas a se estabelecerem na região.

 

§ 1º - A área constante deste artigo permanecerá em nome dos proprietários e será transferida diretamente às empresas que vierem a se instalar no local.

 

§ 2º - A área ficará disponível para o Poder Público Municipal, por prazo indeterminado.

 

Artigo 5º - Além dos terrenos mencionados nos artigos anteriores, serão disponibilizadas ao Município de Colatina, com o preço pré-fixado, destinadas a empresas interessadas a se instalarem no Município, as áreas indicadas no projeto integrante desta lei, a saber:

 

- ÁREA I – medindo 74.050,91 m², com o preço estabelecido em R$ 10,00 (dez reais) ao m², para empreendimentos de pequeno e médio porte.

- ÁREA II – medindo 400.977,32 m², com o preço fixado em R$ 3,00 (três reais) ao m² e que se destinará a empreendimentos de grande porte.

 

§ 1º - Fica ainda estabelecido que a área remanescente de 123.521,96 m² de propriedade de Mário Moacyr Cassani Júnior, s/m Vanderléia Ayres Cassani; Vanessa Paula Cassani e Vanusa Lara Cassani. e não discriminada nesta lei, ficará disponível para negociação pelo Município, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) ao m², podendo, referido preço, ser reajustado pelo índice oficial (IGPM-FGV).

 

Artigo 6º - Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) anos de duração do compromisso de reserva das áreas de que trata o artigo 5º, inclusive do seu parágrafo primeiro, podendo, referido prazo, ser prorrogado por igual período, por convenção das partes.

 

Artigo 7º - Ficam isentas do pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano as áreas disponibilizadas ao Município para negociação, enquanto durar a reserva estabelecida nesta Lei.

 

Artigo 8º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de maio de 2010.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de maio de 2010.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina