LEI Nº 5.625, DE 08 DE JUNHO DE 2010
Cria o curso
de Educação de Jovens e Adultos – 1º segmento do Ensino Fundamental, na EMEF
João Manoel Meneghelli, neste Município:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o curso de “Educação de Jovens e Adultos – 1º segmento do Ensino Fundamental”,
correspondente às Séries Iniciais, na EMEF João Manoel Meneghelli, no Município
de Colatina.
Parágrafo Único – As atividades do curso
de que trata este artigo tiveram início em 18 de fevereiro de 2010.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2010.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de junho de 2010.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 08 de junho de 2010.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina