LEI Nº 5.625, DE 08 DE JUNHO DE 2010

 

Cria o curso de Educação de Jovens e Adultos – 1º segmento do Ensino Fundamental, na EMEF João Manoel Meneghelli, neste Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica criado o curso de “Educação de Jovens e Adultos – 1º segmento do Ensino Fundamental”, correspondente às Séries Iniciais, na EMEF João Manoel Meneghelli, no Município de Colatina.

 

Parágrafo Único – As atividades do curso de que trata este artigo tiveram início em 18 de fevereiro de 2010.

 

Artigo 2º -   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2010.

         

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de junho de 2010.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de junho de 2010.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina