LEI Nº. 5.627, DE 17 DE JUNHO DE 2010.
Autoriza abertura de crédito especial:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 106.650,00 (cento e seis
mil, seiscentos e cinquenta reais) em favor da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA, que obedecerá as seguintes classificações:
4501 – Secretaria
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
4501.0824400522.215 -
Manutenção de Centros de Atendimento às Vítimas de Violência - Casa Abrigo/CEAV
333903900000 - Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 321 – Fonte 00101001)....................
R$ 81.440,00
4501.0824300542.226 -
Implantação e Manutenção da Casa de Passagem da Criança e Adolescente
333903900000 - Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 267 – Fonte 00101001)................
R$ 25.210,00
TOTAL: ............ R$106.650,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do
crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das
anulações parciais de igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:
4502 - Secretaria
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
4502.1648200511.131 -
Execução de Projetos Habitacionais de Interesse Social
344905100000 – Obras e
Instalações (Ficha 347 – Fonte 00445999)...............................R$ 106.650,00
Artigo 3º - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 17 de junho de 2010.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de junho de 2010.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina