LEI Nº. 5.627, DE 17 DE JUNHO DE 2010.

 

Autoriza abertura de crédito especial:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 106.650,00 (cento e seis mil, seiscentos e cinquenta reais) em favor da

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA, que obedecerá as seguintes classificações:

4501 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

4501.0824400522.215 - Manutenção de Centros de Atendimento às Vítimas de Violência - Casa Abrigo/CEAV

333903900000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 321 – Fonte 00101001).................... R$ 81.440,00

4501.0824300542.226 - Implantação e Manutenção da Casa de Passagem da Criança e Adolescente

333903900000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 267 – Fonte 00101001)................ R$ 25.210,00

TOTAL: ............ R$106.650,00

 

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:

                  

4502 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

4502.1648200511.131 - Execução de Projetos Habitacionais de Interesse Social

344905100000 – Obras e Instalações (Ficha 347 – Fonte 00445999)...............................R$ 106.650,00

 

Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de junho de 2010.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de junho de 2010.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina