LEI Nº. 5.629, DE 22 DE JUNHO DE 2010.

                                                                                                                                 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio financeiro à FORÇA JOVEM SPORT CLUBE, como forma de incentivar o esporte e promover a divulgação do Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao FORÇA JOVEM SPORT CLUB, com vistas a custear despesas que garantam sua participação em campeonatos amadores de handebol e voleibol de âmbitos Estadual e Nacional, durante o ano de 2010.

 

Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá prestar auxílio financeiro a outras agremiações esportivas que venham a disputar campeonatos pelo Município, através de lei específica.

 

Artigo 2º - O repasse dos recursos poderá ocorrer em parcelas, de acordo com a disponibilidade do Município, a ser definido no termo de ajuste que será celebrado entre as partes.

 

Parágrafo Único - Não será permitida a liberação de recursos concedidos por esta Lei, caso o FORÇA JOVEM SPORT CLUB não estiver rigorosamente em dia com os tributos municipais.

 

Artigo 3º - O FORÇA JOVEM SPORT CLUB não poderá aplicar os recursos que lhe forem repassados em razão desta lei, na aquisição de bens patrimoniais.

 

Artigo 4º - O Município de Colatina, ao repassar os recursos autorizados pela presente lei, não fica responsável, inclusive subsidiariamente, por obrigações e encargos de natureza trabalhista, sendo os mesmos de inteira responsabilidade da entidade beneficiária.

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de junho de 2010.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de junho de 2010.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.