LEI Nº. 5.629, DE 22 DE JUNHO DE 2010.
Autoriza o
Poder Executivo a conceder auxilio financeiro à FORÇA JOVEM SPORT CLUBE, como
forma de incentivar o esporte e promover a divulgação do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito
Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio
financeiro até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao FORÇA JOVEM
SPORT CLUB, com vistas a custear despesas que garantam sua participação em
campeonatos amadores de handebol e voleibol de âmbitos Estadual e Nacional,
durante o ano de 2010.
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá prestar auxílio financeiro a outras
agremiações esportivas que venham a disputar campeonatos pelo Município,
através de lei específica.
Artigo 2º - O repasse dos recursos poderá ocorrer em
parcelas, de acordo com a disponibilidade do Município, a ser definido no termo
de ajuste que será celebrado entre as partes.
Parágrafo Único - Não será permitida a liberação de recursos concedidos por esta Lei, caso
o FORÇA JOVEM SPORT CLUB não estiver rigorosamente em dia com os tributos
municipais.
Artigo 3º - O FORÇA JOVEM
SPORT CLUB não poderá aplicar os recursos que lhe forem repassados em razão
desta lei, na aquisição de bens patrimoniais.
Artigo 4º - O Município de
Colatina, ao repassar os recursos autorizados pela presente lei, não fica
responsável, inclusive subsidiariamente, por obrigações e encargos de natureza
trabalhista, sendo os mesmos de inteira responsabilidade da entidade
beneficiária.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 22 de junho de 2010.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de junho de 2010.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.