LEI Nº 5.630, DE 01 DE JULHO DE 2010.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar convênio de Parceria com o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo:

                                                                                                            

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar com o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, convênio, estabelecendo parceria com o objetivo de aprimorar os serviços públicos prestados a população.

 

Artigo 2º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação.

                                                        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de julho de 2010.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de julho de 2010.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.