LEI Nº 5.630, DE 01 DE JULHO DE 2010.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal firmar convênio de Parceria com o Poder Judiciário do Estado do
Espírito Santo:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado firmar com o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, convênio,
estabelecendo parceria com o objetivo de aprimorar os serviços públicos
prestados a população.
Artigo 2º - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 01 de julho de 2010.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de julho de 2010.
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Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.