LEI Nº. 5.631, DE 01 DE JULHO DE 2010

 

Autoriza firmar convênio com o INSTITUTO TERRA, o Município de Colatina e o SANEAR, bem como abrir o necessário crédito especial em favor do SANEAR e dá outras providências:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica autorizada a celebração de Convênios entre o Município de Colatina, o SANEAR – Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental e o INSTITUTO TERRA, para recuperação/recomposição florestal de 50 ha na Reserva Ecológica de Itapina, neste Município  e para manutenção da referida reserva ecológica.

 

Artigo 2º - Os recursos a ordem de R$ 80.000,00 para o convênio que tem por objeto a recuperação/recomposição florestal de 50 ha da reserva ecológica, serão provenientes recursos do próprio tesouro municipal, que serão repassados ao SANEAR pelo Município.

 

Parágrafo Único – Para atendimento a previsão do caput deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o SANEAR o valor a ser conveniado.

 

Artigo 3º - Para a manutenção da reserva ecológica, com a construção de aceiro e cercamento da área, os recursos no montante de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais) advirão do Fundo Municipal de Meio Ambiente.

 

Artigo 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em favor do SANEAR – Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental, que obedecerá a seguinte classificação:

 

9501 - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental-SANEAR

 

9501.1854101962745 – Operacionalização e Manutenção de Hortos, Parques, Praças, Jardins, Áreas Verdes e Reservas Ambientais

3335041.0000 – Contribuições (FR 00501001)..........................                                                          R$         80.000,00

 

Artigo 5º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de igual valor, na seguinte dotação orçamentária:

        

9501 - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental-SANEAR

9501.1751201921391 – Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Veículos

3449052.0000 – Equipamentos e Material Permanente (Ficha 33)........................                                                                      R$ 50.000,00

3339033.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção (Ficha 75).....................                                                                R$  2.000,00

3339036.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Ficha 76)..............R$ 2.000,00

9501.1754401932.742 – Operação e Manutenção do Sistema de Água

339039.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 61).............R$ 26.000,00

TOTAL: ...................................................................................................R$  80.000,00

 

Artigo 6º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de julho de 2010.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de julho de 2010.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.