LEI Nº. 5.631, DE 01 DE JULHO DE 2010
Autoriza firmar convênio com o
INSTITUTO TERRA, o Município de Colatina e o SANEAR, bem como abrir o necessário
crédito especial em favor do SANEAR e dá outras providências:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a celebração de Convênios
entre o Município de Colatina, o SANEAR – Serviço Colatinense de Meio Ambiente
e Saneamento Ambiental e o INSTITUTO TERRA, para recuperação/recomposição
florestal de
Artigo 2º - Os recursos a ordem de R$ 80.000,00 para o
convênio que tem por objeto a recuperação/recomposição florestal de
Parágrafo Único – Para atendimento a
previsão do caput deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar para o SANEAR o valor a ser conveniado.
Artigo 3º - Para a manutenção da reserva ecológica, com
a construção de aceiro e cercamento da área, os recursos no montante de R$
53.000,00 (cinqüenta e três mil reais) advirão do Fundo Municipal de Meio
Ambiente.
Artigo 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais) em favor do SANEAR – Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento
Ambiental, que obedecerá a seguinte classificação:
9501 - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e
Saneamento Ambiental-SANEAR
9501.1854101962745 – Operacionalização e Manutenção
de Hortos, Parques, Praças, Jardins, Áreas Verdes e Reservas Ambientais
3335041.0000 – Contribuições
(FR 00501001).......................... R$ 80.000,00
Artigo 5º - Os recursos necessários para cobertura do
crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das
anulações parciais de igual valor, na seguinte dotação orçamentária:
9501 - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e
Saneamento Ambiental-SANEAR
9501.1751201921391 – Aquisição de Equipamentos,
Máquinas e Veículos
3449052.0000 – Equipamentos
e Material Permanente (Ficha 33)........................ R$
50.000,00
3339033.0000 – Passagens
e Despesas com Locomoção (Ficha 75)..................... R$ 2.000,00
3339036.0000 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Ficha 76)..............R$ 2.000,00
9501.1754401932.742 – Operação e Manutenção do
Sistema de Água
339039.0000 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 61).............R$ 26.000,00
TOTAL:
...................................................................................................R$ 80.000,00
Artigo 6º - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 01 de julho de 2010.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de julho de 2010.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.