LEI PROMULGADA Nº 5.637,
DE 06 DE JULHO DE 2010
INSTITUI NOVAS REGRAS PARA MATÉRIAS RELACIONADAS A
DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS DE INTERESSE PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE
COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo aprovou e
Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal
e do Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei
Orgânica do Município de Colatina
PROMULGO a seguinte:
Artigo 1º - A
Câmara Municipal de Colatina, após aprovação do Plenário, realizará Audiência
Pública para discussão de matéria sobre desapropriação de imóveis urbanos ou
rurais para fins de interesse público.
Parágrafo 1º - As
Audiências Públicas de que trata o caput deste Artigo deverão ser agendadas
pelo Presidente da Câmara Municipal de Colatina antes de iniciar-se a discussão
da matéria na Ordem do Dia das Sessões Plenárias.
Parágrafo 2º - As
Audiências Públicas de que trata o caput do Artigo 1º serão realizadas nas
comunidades da situação do imóvel a ser desapropriado.
Artigo 2º - Fica obrigada a Câmara
Municipal de Colatina o agendamento da Audiência Pública de que trata o artigo
primeiro, oficiando as entidades da sociedade civil organizada para fazerem
presentes.
Artigo 3º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 06
de Julho de 2010.
- PRESIDENTE
–
Registrada e Publicada na
Secretaria nesta data.
- SECRETÀRIO -
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.