LEI N.º 5.639, DE 21 DE JULHO DE 2010
Autoriza
firmar Contrato de Cessão de Direito Real de Uso com a Casa do Vovô Simeão e o Asilo
Pai Abraão:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Contrato de Cessão de Direito Real de Uso com a Casa do
Vovô Simeão e o Asilo Pai Abraão, tendo por objetivo a cessão de mobiliários e
eletrodomésticos discriminados no Anexo I deste termo.
Parágrafo Único - Os bens ora cedidos
destinam a oferecer melhores condições as referidas entidades para a
continuidade do trabalho desenvolvido com as pessoas idosas no Município.
Artigo 2º - Os bens cedidos na forma desta lei foram
adquiridos com recursos provenientes do Convênio nº 039/2009 celebrado entre o
Município de Colatina e a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e
Desenvolvimento Social o qual tem por objeto a aquisição de equipamentos e
material permanente para manutenção e melhoria da qualidade de atendimento a
200 (duzentas) pessoas idosas atendidas pelo Asilo Pai Abraão e Casa do Vovô Simeão.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 21 de julho de 2010.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de julho de 2010.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.
CONTRATO
DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
COLATINA-ES, E A CASA DO VOVÔ SIMEÃO E O ASILO PAI ABRAÃO:
Pelo presente
instrumento o MUNICÍPIO DE COLATINA-ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ 27165729/0001-74, com sede na Avenida Ângelo Gilberti, 343, Bairro
Explanada, Colatina-ES, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, LEONARDO
DEPTULSKI, brasileiro, casado, engenheiro mecânico e contador,
inscrito no CPF sob o n.º 658.687.067-49, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado a CASA DO VOVÔ SIMEÃO, entidade privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o nº 27.086.438/0001-90, com sede na Rodovia do Café, s/nº, KM 07, Bairro
Carlos Germano Naumann, Colatina-ES, representado por sua presidente Maria da
Conceição Nogueira Guerra, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF sob o
nº 019.991.397-80, residente nesta cidade e o ASILO PAI ABRAÃO, entidade privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o nº 27.086.461/0001-85, com sede na Rua Fioravante Rossi, nº 2568, Bairro
Do Bosco, Colatina-ES, representado por seu presidente
Através do presente instrumento,
o CONCEDENTE confere aos CONCESSIONÁRIOS o direito de uso dos bens móveis
descritos na planilha anexa, adquiridos com recursos financeiros do Convênio nº
039/2009, celebrado entre o Município de Colatina e a Secretaria de Estado do
Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, os quais visam a melhoria do
atendimento dos idosos que se encontram abrigados nas referidas entidades.
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega dos bens
deverá ser efetuada mediante assinatura de Termo de Guarda e Responsabilidade,
conforme Anexo 01 do presente instrumento.
2.1 – DO CONCEDENTE:
a) Caberá ao CONCEDENTE ceder
os mobiliários/eletrodomésticos objeto do presente Contrato sem qualquer ônus
aos CENCESSIONÁRIOS.
2.2 – DOS CENCESSIONÁRIOS:
a) Caberá aos CONCESSIONÁRIOS
utilizar os bens ora cedidos no desenvolvimento de atividades que visam a
melhoria do atendimento as pessoas idosas abrigadas nas referidas instituições.
b) Os CONCESSIONÁRIOS ficam
obrigados a utilizar e empregar os bens ora cedidos única e exclusivamente nas
referidas entidades;
c) Os CONCESSIONÁRIOS estão
impedidos de ceder, doar, locar, emprestar ou transferir a terceiros, sob
qualquer título ou pretexto, os bens objetos deste contrato;
d) Obrigam os CONCESSIONÁRIOS a
usar e manter os bens recebidos em perfeito estado de conservação, ressalvado o
desgaste natural, de acordo com sua finalidade;
e) Sempre que houver a
ocorrência de fatos que impossibilitem o uso de qualquer bem decorrente de
deterioração, desuso ou incompatibilidade, obriga-se os CONCESSIONÁRIOS a
proceder a comunicação por escrito ao CONCEDENTE, colocando-o a sua disposição,
inclusive para fins de baixa junto ao Setor de Patrimônio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONSERVAÇÃO DOS BENS
Os CONCESSIONÁRIOS ficam
responsáveis pela conservação e pela realização dos reparos, consertos e as
devidas manutenções que porventura os bens ora cedidos possam vir a demandar.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante a vigência do contrato, os CONCESSIONÁRIOS serão os únicos responsáveis, perante terceiros, pelos
atos praticados pelo seu pessoal, prepostos e contratados na utilização dos
bens ora cedidos, bem como pelo uso do mesmo, excluindo o CONCEDENTE de quaisquer reclamações e/ou indenização, cabendo, ainda,
aos CONCESSIONÁRIOS, a adoção de medidas
administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos
decorrentes da utilização do bem.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O não cumprimento integral desta cláusula implicará na
imediata rescisão do presente contrato, sob pena, ainda, de indenização por
perdas e danos, se for o caso.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
Caso os CONCESSIONÁRIOS venham a utilizar os bens ora cedidos de forma diversa da
estabelecida no presente contrato, ou descumprir cláusula resolutória aqui
pactuada, obrigam-se os CONCESSIONÁRIOS a proceder a imediata devolução dos
mesmos, nas condições e estado em que se encontrem, ressalvado a obrigação de
indenizar, bem como rescindir de plano o presente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente contrato também poderá ser rescindido por razões
de interesse público, justificadas e determinadas pelo CONCEDENTE, exaradas no
processo administrativo a que se refere o Contrato, ou por perda de interesse
na utilização dos bens, como também de comum acordo entre as partes ora
contratantes.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caracteriza-se a rescisão do presente contrato, com
imediata devolução dos bens ao CONCEDENTE, a dissolução social dos
CONCESSIOÁRIOS, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente termo
será pelo período em que durar a vida útil dos referidos bens, contados a
partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DO ADITAMENTO
As cláusulas e condições
deste contrato poderão ser a todo tempo revistas e aditadas, conforme
entendimentos entre as partes, os quais serão consubstanciados
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem, de
comum acordo, o foro da cidade de Colatina-ES, renunciado a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer duvidas oriundas do presente
instrumento.
E por estarem justos, assinam o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e validade.
Colatina, 21 de julho de
2010.
MUNICÍPIO
DE COLATINA
Concedente
______________________________
CASA DO
VOVÔ SIMEÃO
Concessionário
ASILO
PAI ABRAÃO
Concessionário
_____________________________
ANEXO 1
TERMO DE RESPONSABILIDADE
DE
|
PARA |
EXPEDIDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
|
RECEPTOR: ASILO
PAI ABRAÃO E CASA DO VOVÔ SIMEÃO |
|
|
|
|
RESPONSÁVEL: LEONARDO DEPTULSKI
|
RESPONSÁVEL: (Presidente
da respectiva entidade)
|
PREFEITO MUNICIPAL
|
|
Nº DE ORDEM |
CARACTERÍSTICA DO BEM |
QTD
|
EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS |
ESTADO DE
CONSERVAÇÃO
|
FUNCIONAMENTO
|
OBSERVAÇÕES |
|||||||
SIM |
NÃO |
E |
B |
R |
P |
E |
B |
R |
P |
||||
01 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
MATERIAL NOVO |
02 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
MATERIAL NOVO |
EXPEDIDOR
|
RECEPTOR |
DATA: COLATINA-ES, /
/ 2010
|
A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL
RESPONSABILIDADE OS PELOS BENS ACIMA
CITADOS, ZELANDO-OS E CONSERVANDO DO-OS CONFORME CONSTA NO REFERIDO CONTRATO
DE CONNDE CESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO. |
|
|
NOME: LEONARDO DEPTULSKI
|
NOME: (Presidente da respectiva entidade)
|
|
|
|
|
ASSINATURA:
|
ASSINATURA:
|
|
|
ASILO PAI ABRAÃO
ITEM |
QTD |
UND |
ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO/ MATERIAL |
MARCA |
PATRIMÔNIO PMC Nº |
VALOR TOTAL |
1 |
01 |
UND |
Fogão industrial 08 bocas com forno a gás, completo com mangueira de |
BRASCHAMA |
59211 |
R$ 1.044,00 |
2 |
01 |
UND |
Liquidificador industrial capacidade de 10L, bivolt (110/220v) com
copo de inox. |
POLI / LS10 |
58727 |
R$ 500,00 |
3 |
01 |
UND |
Refrigerador duplex, capacidade mínima de 356L, cor branca. |
ELETROLUX |
59213 |
R$ 1.381,14 |
4 |
01 |
UND |
Freezer horizontal 2 tampas |
ELETROLUX |
59114 |
R$ 1.590,00 |
5 |
01 |
UND |
Forno microondas, cor branca, capacidade total mínima |
PANASONIC |
58752 |
R$ 340,00 |
6 |
03 |
UND |
Televisor colorido 29" tela plana, controle remoto multifuncional, sintonia para até 181
canais. |
CCE |
58754 58755 58756 |
R$ 2.034,00 |
7 |
10 |
UND |
Cômoda em MDF, com 5 gavetas. dimensões mínimas de 100 x 50 x |
CIMOL/BRUNA |
58760 a 58769 |
R$ 2.200,00 |
8 |
03 |
UND |
Armário de cozinha em aço 06 portas e 03 gavetas, cor branca. Dimensões
aproximadas: 193x105x45cm (axlxp). |
TELASUL/STAR |
58780 58781 58782 |
R$ 1.530,00 |
9 |
02 |
UND |
Jogo Sofá 2 e 3 Lugares
Revestimento em napa Cor Marrom. |
DIA BOM |
58786 58787 58790 58791 |
R$ 1.300,00 |
10 |
03 |
UND |
Lavadora de roupa automática, |
ELETROLUX |
58694 58695 58696 |
R$ 3.675,00 |
ESPECIFICAÇÃO
DOS BENS QUE SERÃO CEDIDOS
CASA DO
VOVÔ SIMEÃO
ITEM |
QTD |
UND |
ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO/ MATERIAL |
MARCA |
PATRIMÔNIO PMC Nº |
VALOR TOTAL |
1 |
01 |
UND |
Fogão industrial 08 bocas com forno a gás, completo com mangueira de |
BRASCHAMA |
59212 |
R$ 1.044,00 |
2 |
01 |
UND |
Liquidificador industrial capacidade de 10L, bivolt (110/220v) com
copo de inox. |
POLI / LS10 |
58728 |
R$ 500,00 |
3 |
01 |
UND |
Refrigerador duplex, capacidade mínima de 356L, cor branca. |
ELETROLUX |
59214 |
R$ 1.381,14 |
4 |
01 |
UND |
Freezer horizontal 2 tampas |
ELETROLUX |
59115 |
R$ 1.590,00 |
5 |
01 |
UND |
Forno microondas, cor branca, capacidade total mínima |
PANASONIC |
58753 |
R$ 340,00 |
6 |
03 |
UND |
Televisor colorido 29" tela plana, controle remoto multifuncional, sintonia para até 181
canais. |
CCE |
58757 58758 58759 |
R$ 2.034,00 |
7 |
10 |
UND |
Cômoda em MDF, com 5 gavetas. dimensões mínimas de 100 x 50 x |
CIMOL/BRUNA |
58770 a 58779 |
R$ 2.200,00 |
8 |
03 |
UND |
Armário de cozinha em aço 06 portas e 03 Gavetas, cor branca. Dimensões
aproximadas: 193x105x45cm (axlxp). |
TELASUL/STAR |
58783 58784 58785 |
R$ 1.530,00 |
9 |
02 |
UND |
Jogo Sofá 2 e 3 Lugares
Revestimento em napa Cor Marrom. |
DIA BOM |
58788 58789 58792 58793 |
R$ 1.300,00 |
10 |
03 |
UND |
Lavadora de roupa automática, |
ELETROLUX |
58697 58698 58699 |
R$ 3.675,00 |