LEI N.º 5.639, DE 21 DE JULHO DE 2010

 

Autoriza firmar Contrato de Cessão de Direito Real de Uso com a Casa do Vovô Simeão e o Asilo Pai Abraão:                                                                                                     

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Cessão de Direito Real de Uso com a Casa do Vovô Simeão e o Asilo Pai Abraão, tendo por objetivo a cessão de mobiliários e eletrodomésticos discriminados no Anexo I deste termo.

 

Parágrafo Único - Os bens ora cedidos destinam a oferecer melhores condições as referidas entidades para a continuidade do trabalho desenvolvido com as pessoas idosas no Município.

 

Artigo 2º - Os bens cedidos na forma desta lei foram adquiridos com recursos provenientes do Convênio nº 039/2009 celebrado entre o Município de Colatina e a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social o qual tem por objeto a aquisição de equipamentos e material permanente para manutenção e melhoria da qualidade de atendimento a 200 (duzentas) pessoas idosas atendidas pelo Asilo Pai Abraão e Casa do Vovô Simeão.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

      

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de julho de 2010.

___________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de julho de 2010.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES, E A CASA DO VOVÔ SIMEÃO E O ASILO PAI ABRAÃO:

 

Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE COLATINA-ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 27165729/0001-74, com sede na Avenida Ângelo Gilberti, 343, Bairro Explanada, Colatina-ES, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, LEONARDO DEPTULSKI, brasileiro, casado, engenheiro mecânico e contador, inscrito no CPF sob o n.º 658.687.067-49, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado a CASA DO VOVÔ SIMEÃO, entidade privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 27.086.438/0001-90, com sede na Rodovia do Café, s/nº, KM 07, Bairro Carlos Germano Naumann, Colatina-ES, representado por sua presidente Maria da Conceição Nogueira Guerra, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 019.991.397-80, residente nesta cidade e o ASILO PAI ABRAÃO, entidade privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 27.086.461/0001-85, com sede na Rua Fioravante Rossi, nº 2568, Bairro Do Bosco, Colatina-ES, representado por seu presidente em exercício Sr. José Rodrigo Correa Martins, brasileiro, inscrita no CPF sob o nº 108.284.847-67, residente nesta cidade,  neste ato denominados de CONCESSIONÁRIOS, resolvem celebrar o presente Contrato de Concessão de Direito Real de Uso de Bem Público, mediante as cláusulas e condições seguintes.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Através do presente instrumento, o CONCEDENTE confere aos CONCESSIONÁRIOS o direito de uso dos bens móveis descritos na planilha anexa, adquiridos com recursos financeiros do Convênio nº 039/2009, celebrado entre o Município de Colatina e a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, os quais visam a melhoria do atendimento dos idosos que se encontram abrigados nas referidas entidades.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega dos bens deverá ser efetuada mediante assinatura de Termo de Guarda e Responsabilidade, conforme Anexo 01 do presente instrumento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

2.1 – DO CONCEDENTE:

a) Caberá ao CONCEDENTE ceder os mobiliários/eletrodomésticos objeto do presente Contrato sem qualquer ônus aos CENCESSIONÁRIOS.

2.2 – DOS CENCESSIONÁRIOS:

a) Caberá aos CONCESSIONÁRIOS utilizar os bens ora cedidos no desenvolvimento de atividades que visam a melhoria do atendimento as pessoas idosas abrigadas nas referidas instituições.

b) Os CONCESSIONÁRIOS ficam obrigados a utilizar e empregar os bens ora cedidos única e exclusivamente nas referidas entidades;

c) Os CONCESSIONÁRIOS estão impedidos de ceder, doar, locar, emprestar ou transferir a terceiros, sob qualquer título ou pretexto, os bens objetos deste contrato;

d) Obrigam os CONCESSIONÁRIOS a usar e manter os bens recebidos em perfeito estado de conservação, ressalvado o desgaste natural, de acordo com sua finalidade;

e) Sempre que houver a ocorrência de fatos que impossibilitem o uso de qualquer bem decorrente de deterioração, desuso ou incompatibilidade, obriga-se os CONCESSIONÁRIOS a proceder a comunicação por escrito ao CONCEDENTE, colocando-o a sua disposição, inclusive para fins de baixa junto ao Setor de Patrimônio.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONSERVAÇÃO DOS BENS

Os CONCESSIONÁRIOS ficam responsáveis pela conservação e pela realização dos reparos, consertos e as devidas manutenções que porventura os bens ora cedidos possam vir a demandar.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante a vigência do contrato, os CONCESSIONÁRIOS serão os únicos responsáveis, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, prepostos e contratados na utilização dos bens ora cedidos, bem como pelo uso do mesmo, excluindo o CONCEDENTE de quaisquer reclamações e/ou indenização, cabendo, ainda, aos CONCESSIONÁRIOS, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - O não cumprimento integral desta cláusula implicará na imediata rescisão do presente contrato, sob pena, ainda, de indenização por perdas e danos, se for o caso.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO

Caso os CONCESSIONÁRIOS venham a utilizar os bens ora cedidos de forma diversa da estabelecida no presente contrato, ou descumprir cláusula resolutória aqui pactuada, obrigam-se os CONCESSIONÁRIOS a proceder a imediata devolução dos mesmos, nas condições e estado em que se encontrem, ressalvado a obrigação de indenizar, bem como rescindir de plano o presente.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente contrato também poderá ser rescindido por razões de interesse público, justificadas e determinadas pelo CONCEDENTE,  exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato, ou por perda de interesse na utilização dos bens, como também de comum acordo entre as partes ora contratantes.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Caracteriza-se a rescisão do presente contrato, com imediata devolução dos bens ao CONCEDENTE, a dissolução social dos CONCESSIOÁRIOS, nos termos da legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

A vigência do presente termo será pelo período em que durar a vida útil dos referidos bens, contados a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO ADITAMENTO

As cláusulas e condições deste contrato poderão ser a todo tempo revistas e aditadas, conforme entendimentos entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

As partes elegem, de comum acordo, o foro da cidade de Colatina-ES, renunciado a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer duvidas oriundas do presente instrumento.

 E por estarem justos, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e validade.

Colatina, 21 de julho de 2010.

 

 

MUNICÍPIO DE COLATINA

Concedente

______________________________

CASA DO VOVÔ SIMEÃO

Concessionário

 

ASILO PAI ABRAÃO

Concessionário

_____________________________

 

ANEXO 1

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

 

DE

PARA

 

EXPEDIDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

 

RECEPTOR:  ASILO PAI ABRAÃO E CASA DO VOVÔ SIMEÃO

 

 

 

 

RESPONSÁVEL:       LEONARDO DEPTULSKI

RESPONSÁVEL:  (Presidente da respectiva entidade)

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

DE ORDEM

CARACTERÍSTICA DO BEM

QTD

EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS

ESTADO DE CONSERVAÇÃO
FUNCIONAMENTO

OBSERVAÇÕES

SIM

NÃO

E

B

R

P

E

B

R

P

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MATERIAL NOVO

02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MATERIAL NOVO

 

 

 

 

EXPEDIDOR

RECEPTOR

 

DATA:  COLATINA-ES,       /        / 2010

 

A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE  OS PELOS BENS ACIMA CITADOS, ZELANDO-OS E CONSERVANDO DO-OS CONFORME CONSTA NO REFERIDO CONTRATO DE CONNDE CESSÃO DE  DIREITO REAL DE USO.

 

 

 

NOME: LEONARDO DEPTULSKI

NOME:          (Presidente da respectiva entidade)

 

 

 

 

 

ASSINATURA:

ASSINATURA:

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DOS BENS QUE SERÃO CEDIDOS

ASILO PAI ABRAÃO

 

 

ITEM

QTD

UND

ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO/ MATERIAL

MARCA

PATRIMÔNIO

PMC Nº

VALOR TOTAL

1

01

UND

Fogão industrial 08 bocas com forno a gás, completo com mangueira de 2 metros e válvula de gás, com 04 queimadores duplos e 04 queimadores simples, grelhas igual ou superior a 30 x 30 cm.

BRASCHAMA

59211

R$ 1.044,00

2

01

UND

Liquidificador industrial capacidade de 10L, bivolt (110/220v) com copo de inox.

POLI / LS10

58727

R$ 500,00

3

01

UND

Refrigerador duplex, capacidade mínima de 356L, cor branca.

ELETROLUX

59213

R$ 1.381,14

4

01

UND

Freezer horizontal 2 tampas 427 litros (brutos).

ELETROLUX

59114

R$ 1.590,00

5

01

UND

Forno microondas, cor branca, capacidade total mínima 28 litros, tensão 110 volts.

PANASONIC

58752

R$ 340,00

6

03

UND

Televisor colorido 29" tela  plana, controle remoto  multifuncional, sintonia para até 181 canais.

CCE

58754

58755

58756

R$ 2.034,00

7

10

UND

Cômoda em MDF, com 5 gavetas. dimensões mínimas de 100 x 50 x 90 cm, com no mínimo 15 mm de espessura, na cor marfim.

CIMOL/BRUNA

58760

a

58769

R$ 2.200,00

8

03

UND

Armário de cozinha em aço 06 portas e 03 gavetas, cor branca. Dimensões aproximadas: 193x105x45cm (axlxp).

TELASUL/STAR

58780

58781

58782

R$ 1.530,00

9

02

UND

Jogo Sofá 2 e 3 Lugares Revestimento em napa Cor Marrom.

DIA BOM

58786

58787

58790

58791

R$ 1.300,00

10

03

UND

Lavadora de roupa automática, 12 kg, cor branca, cesto em polipropileno super resistente, com funções de lavar, enxaguar e centrifugar, painel mecânico,  dispenser para sabão, amaciante e alvejante, pés niveladores.

ELETROLUX

58694

58695

58696

R$ 3.675,00

 

 

ESPECIFICAÇÃO DOS BENS QUE SERÃO CEDIDOS

CASA DO VOVÔ SIMEÃO

 

 

ITEM

QTD

UND

ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO/ MATERIAL

MARCA

PATRIMÔNIO

PMC Nº

VALOR TOTAL

1

01

UND

Fogão industrial 08 bocas com forno a gás, completo com mangueira de 2 metros e válvula de gás, com 04 queimadores duplos e 04 queimadores simples, grelhas igual ou superior a 30 x 30 cm.

BRASCHAMA

59212

R$ 1.044,00

2

01

UND

Liquidificador industrial capacidade de 10L, bivolt (110/220v) com copo de inox.

POLI / LS10

58728

R$ 500,00

3

01

UND

Refrigerador duplex, capacidade mínima de 356L, cor branca.

ELETROLUX

59214

R$ 1.381,14

4

01

UND

Freezer horizontal 2 tampas 427 litros (brutos).

ELETROLUX

59115

R$ 1.590,00

5

01

UND

Forno microondas, cor branca, capacidade total mínima 28 litros, tensão 110 volts.

PANASONIC

58753

R$ 340,00

6

03

UND

Televisor colorido 29" tela  plana, controle remoto  multifuncional, sintonia para até 181 canais.

CCE

58757

58758

58759

R$ 2.034,00

7

10

UND

Cômoda em MDF, com 5 gavetas. dimensões mínimas de 100 x 50 x 90 cm, com no mínimo 15 mm de espessura, na cor marfim.

CIMOL/BRUNA

58770

a

58779

R$ 2.200,00

8

03

UND

Armário de cozinha em aço 06 portas e 03 Gavetas, cor branca. Dimensões aproximadas: 193x105x45cm (axlxp).

TELASUL/STAR

58783

58784

58785

R$ 1.530,00

9

02

UND

Jogo Sofá 2 e 3 Lugares Revestimento em napa Cor Marrom.

DIA BOM

58788

58789

58792

58793

R$ 1.300,00

10

03

UND

Lavadora de roupa automática, 12 kg, cor branca, cesto em polipropileno super resistente, com funções de lavar, enxaguar e centrifugar, painel mecânico,  dispenser para sabão, amaciante e alvejante, pés niveladores.

ELETROLUX

58697

58698

58699

R$ 3.675,00