LEI Nº 5.641, DE 29 DE JULHO DE 2010
Autoriza
abertura de crédito especial:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 72.010,00 (setenta e dois
mil e dez reais) em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, que obedecerá as
seguintes classificações:
60 – Secretaria
Municipal de Saúde
6001 – Fundo Municipal
de Saúde
6001.10.30101291.228 –
Desenvolvimento de Ações para Expansão do Programa de Saúde da Família - PROESF
3.33.90.30.000 -
Material de Consumo (Fonte 01503003)......... R$
10,00
3.33.90.39.000 - Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte 01503003).................... R$ 43.810,00
3.44.90.52.000 –
Equipamentos e Material Permanente (Fonte 01503003)....................................R$
28.190,00
TOTAL: ........................................................................................................................
R$ 72.010,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do
crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das
anulações parciais de igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:
60 – Secretaria
Municipal de Saúde
6001 – Fundo Municipal
de Saúde
60.01.10.301.01291.227 –
Aquisição, Construção, Ampliação e Reaparelhamento de Unidade e Pronto
Atendimento
3.44.90.51.000 – Obras e
Instalações (Ficha 34 – Fonte
01601999)....................................................R$ 72.010,00
Artigo 3º - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 29 de julho de 2010.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de julho de 2010.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.