LEI Nº 5.641, DE 29 DE JULHO DE 2010

 

Autoriza abertura de crédito especial:

                                                                                                             

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 72.010,00 (setenta e dois mil e dez reais) em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, que obedecerá as seguintes classificações:

 

60 – Secretaria Municipal de Saúde

6001 – Fundo Municipal de Saúde

6001.10.30101291.228 – Desenvolvimento de Ações para Expansão do Programa de Saúde da Família - PROESF

3.33.90.30.000 - Material de Consumo (Fonte 01503003).........                                                                           R$ 10,00

3.33.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte 01503003).................... R$  43.810,00

3.44.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 01503003)....................................R$ 28.190,00

                                   

TOTAL: ........................................................................................................................ R$ 72.010,00

 

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

60 – Secretaria Municipal de Saúde

6001 – Fundo Municipal de Saúde

60.01.10.301.01291.227 – Aquisição, Construção, Ampliação e Reaparelhamento de Unidade e Pronto Atendimento

3.44.90.51.000 – Obras e Instalações (Ficha 34 – Fonte 01601999)....................................................R$ 72.010,00

 

Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de julho de 2010.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de julho de 2010.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.