LEI Nº 5.642, DE 30 DE JULHO DE 2010

 

Considera de utilidade pública o FORÇA JOVEM SPORT CLUB:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica considerada de utilidade pública o FORÇA JOVEM SPORT CLUB, entidade sem fins lucrativos, que tem por objetivo desenvolver, difundir e aprimorar os desportos e a educação física em todas as suas modalidades.

 

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor  na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de julho de 2010.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de julho de 2010.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.