LEI Nº 5.642, DE 30 DE JULHO DE 2010
Considera de utilidade pública o FORÇA JOVEM SPORT CLUB:
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica considerada de
utilidade pública o FORÇA JOVEM SPORT
CLUB, entidade sem fins lucrativos, que tem por objetivo desenvolver,
difundir e aprimorar os desportos e a educação física em todas as suas
modalidades.
Artigo 2º - Esta
lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de julho de 2010.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 30 de julho de 2010.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.