LEI Nº 5.645, DE 11 DE AGOSTO DE 2010
Considera de utilidade pública a liga
de desporto capixaba:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica considerada de utilidade pública a “Liga de Desporto Capixaba”, entidade
sem fins lucrativos, que tem por finalidade administrar, orientar, organizar,
dirigir, fiscalizar e dirimir o desporto amador nos campeonatos, torneios,
jogos amistosos em todo o Estado do Espírito Santo.
Artigo 2º - Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 11 de agosto de 2010.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de agosto de 2010.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.