LEI Nº. 5.654, DE 17 DE SETEMBRO DE
2010
Considera de utilidade pública a FUNDAÇÃO NASCER DE AÇÃO SOCIAL:
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
- Fica considerada de utilidade pública a FUNDAÇÃO NASCER DE AÇÃO SOCIAL -
FUNDAS, entidade sem fins lucrativos, que tem por
finalidade culturais, educacionais, filantrópicas e de informação para a cidade
de Colatina e regiões vizinhas.
Artigo 2º
- Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de setembro de 2010.
_________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 17 de setembro de 2010.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.