LEI Nº 5.662, DE 19 DE OUTUBRO DE
2010
Prorroga prazo de adesão do Programa de Recuperação de Créditos
da Fazenda Pública Municipal de Colatina – “RECUPERA COLATINA III”:
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
prorrogado 31 de dezembro de 2011, o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da
Fazenda Pública Municipal de Colatina – “RECUPERA COLATINA III”, previsto
no artigo
7º da Lei Municipal n.º 5.587, de 23 de até março de 2010.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de outubro de 2010.
_________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 19 de outubro de 2010.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina