LEI Nº 5.662, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

 

Prorroga prazo de adesão do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Municipal de Colatina – “RECUPERA COLATINA III”:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica prorrogado 31 de dezembro de 2011, o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Municipal de Colatina – “RECUPERA COLATINA III”, previsto no artigo 7º da Lei Municipal n.º 5.587, de 23 de até março de 2010.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                         

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de outubro de 2010.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de outubro de 2010.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina