LEI Nº. 5.672, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº. 5.652, de 25 de agosto de 2010 que regulamenta a recarga do Cartão Vale Transporte e Passe Escolar do Transporte Coletivo Urbano do Município de Colatina:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 5.652, de 25 de agosto de 2010, que  regulamenta a recarga do Cartão Vale Transporte e Passe Escolar do Transporte Coletivo Urbano do Município de Colatina, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Artigo 1º - A recarga dos créditos do “Cartão Escolar” do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de Colatina poderá ser de qualquer valor até o limite que o aluno tem direito no mês.”

“Parágrafo Único – As empresas que operam o sistema de transporte coletivo terão o prazo de 60 (sessenta) dias para customizar o sistema e dar cumprimento ao disposto nesta lei, contados a partir de sua aprovação”.

 

Artigo 2º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de dezembro de 2010.

 

_________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de dezembro de 2010.

 

_____________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.