LEI Nº. 5.672, DE 01 DE DEZEMBRO DE
2010
Dá nova
redação ao artigo 1º da Lei nº. 5.652, de 25 de agosto de 2010 que regulamenta
a recarga do Cartão Vale Transporte e Passe Escolar do Transporte Coletivo
Urbano do Município de Colatina:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 5.652, de 25 de agosto de
2010, que regulamenta a recarga do
Cartão Vale Transporte e Passe Escolar do Transporte Coletivo Urbano do
Município de Colatina, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - A recarga dos
créditos do “Cartão Escolar” do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do
Município de Colatina poderá ser de qualquer valor até o limite que o aluno tem
direito no mês.”
“Parágrafo Único – As empresas que operam o sistema de transporte
coletivo terão o prazo de 60 (sessenta) dias para customizar o sistema e dar
cumprimento ao disposto nesta lei, contados a partir de sua aprovação”.
Artigo 2º - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 01 de dezembro de 2010.
_________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de dezembro de 2010.
_____________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.