LEI
Nº. 5.674, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010.
Autoriza o Executivo
municipal a contratar empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento
(BID), visando à implantação do Programa de Desenvolvimento Urbano e Saneamento
Ambiental de Colatina-ES:
Faço saber que a Câmara Municipal de
Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a contratar empréstimo com o Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID), visando ao financiamento parcial do
Programa de Desenvolvimento Urbano e Saneamento Ambiental de Colatina-ES.
Artigo
2º Fica o Executivo
municipal autorizado a contratar, em nome do Município de Colatina-ES,
empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até
US$ 11.000.000,00 (onze milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo
Único - Os recursos
advindos da operação de crédito de que trata o caput deste artigo destinam-se
ao financiamento parcial do Programa de Desenvolvimento Urbano e Saneamento
Ambiental de Colatina - ES.
Artigo
3º Fica o Município
de Colatina autorizado a oferecer como contragarantia ao Tesouro Nacional, pela
garantia que este oferecerá ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID),
as receitas geradas pelos tributos referidos nos arts. 156 158 e 159, I, II e
III, da Constituição Federal, ou outros que os venham a substituir.
Parágrafo
Único - Fica,
também, o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantia complementar da operação de crédito a ser contratada na
forma desta Lei, as receitas próprias do Município e outras garantias em
direito admitidas.
Artigo
4º Anualmente, a
partir do exercício financeiro da contratação da operação de crédito, o Plano
Plurianual, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais consignarão
ações e dotações próprias suficientes para a cobertura da contrapartida
necessária à execução do Programa de Desenvolvimento Urbano e Saneamento
Ambiental de Colatina-ES, bem como das responsabilidades financeiras do
Município, decorrentes da contratação da operação de crédito autorizada por
esta Lei.
Artigo
5º Fica, ainda, o
Executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais, quando necessário,
nos limites do empréstimo de que trata esta Lei, podendo alterar parcial ou
totalmente às dotações do orçamento, relacionadas com o objeto da operação
financeira autorizada.
Artigo
6º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Artigo
7º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 08 de dezembro de 2010.
_________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 08 de dezembro de 2010.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.