LEI Nº. 5.674, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Autoriza o Executivo municipal a contratar empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), visando à implantação do Programa de Desenvolvimento Urbano e Saneamento Ambiental de Colatina-ES:

                                                                                                             

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado  a contratar empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), visando ao financiamento parcial do Programa de Desenvolvimento Urbano e Saneamento Ambiental de Colatina-ES.

 

Artigo 2º Fica o Executivo municipal autorizado a contratar, em nome do Município de Colatina-ES, empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 11.000.000,00 (onze milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

 

Parágrafo Único - Os recursos advindos da operação de crédito de que trata o caput deste artigo destinam-se ao financiamento parcial do Programa de Desenvolvimento Urbano e Saneamento Ambiental de Colatina - ES.

 

Artigo 3º Fica o Município de Colatina autorizado a oferecer como contragarantia ao Tesouro Nacional, pela garantia que este oferecerá ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), as receitas geradas pelos tributos referidos nos arts. 156 158 e 159, I, II e III, da Constituição Federal, ou outros que os venham a substituir.

 

Parágrafo Único - Fica, também, o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantia complementar da operação de crédito a ser contratada na forma desta Lei, as receitas próprias do Município e outras garantias em direito admitidas.

 

Artigo 4º Anualmente, a partir do exercício financeiro da contratação da operação de crédito, o Plano Plurianual, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais consignarão ações e dotações próprias suficientes para a cobertura da contrapartida necessária à execução do Programa de Desenvolvimento Urbano e Saneamento Ambiental de Colatina-ES, bem como das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da contratação da operação de crédito autorizada por esta Lei.

 

Artigo 5º Fica, ainda, o Executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais, quando necessário, nos limites do empréstimo de que trata esta Lei, podendo alterar parcial ou totalmente às dotações do orçamento, relacionadas com o objeto da operação financeira autorizada.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 7º  Revogam-se as disposições em contrário.

                 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de dezembro de 2010.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de dezembro de 2010.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.