LEI Nº. 5.676, DE 14 DE DEZEMBRO DE
2010.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal premiar equipes que disputam a
competição TAÇA CIDADE DE COLATINA”:
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a premiar as equipes que disputam a competição
esportiva “TAÇA CIDADE DE COLATINA”,
promovida pelo Poder Público Municipal, com recursos financeiros.
Parágrafo Único - Os
valores das premiações de que trata o caput deste artigo são os previstos na tabela
que integra a presente lei.
Artigo 2º - Os recursos necessários
aos pagamentos dos valores correrão por conta do orçamento do Município de
Colatina.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de dezembro de 2010.
_________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 14 de dezembro de 2010.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.
TABELA DE PREMIAÇÃO – TAÇA CIDADE DE COLATINA
- 1º
COLOCADO - R$ 5.000,00
- 2º
COLOCADO - R$ 3.000,00
- 3º
COLOCADO - R$ 2.000,00
- 4º
COLOCADO - R$ 2.000,00
- EQUPA
DESTAQUE - R$ 3.000,00