LEI Nº. 5.676, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal  premiar equipes que disputam a competição TAÇA CIDADE DE COLATINA”:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a premiar as equipes que disputam a competição esportiva “TAÇA CIDADE DE COLATINA”, promovida pelo Poder Público Municipal, com recursos financeiros.

 

Parágrafo Único - Os valores das premiações de que trata o caput deste artigo são os  previstos na tabela que integra a presente lei.

 

Artigo 2º - Os recursos necessários aos pagamentos dos valores correrão por conta do orçamento do Município de Colatina.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de dezembro de 2010.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de dezembro de 2010.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

 

TABELA DE PREMIAÇÃO – TAÇA CIDADE DE COLATINA

 

- 1º COLOCADO -           R$ 5.000,00

 

- 2º COLOCADO -           R$ 3.000,00

 

- 3º COLOCADO -           R$ 2.000,00

 

- 4º COLOCADO -           R$ 2.000,00

 

- EQUPA DESTAQUE -      R$ 3.000,00