LEI PROMULGADA Nº.  5.677, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PENITENCIÁRIAS NO MUNICÍPIO DE COLATINA.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e do Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO:

 

 Artigo 1º - A instalação de Penitenciárias no Município de Colatina fica condicionada à realização prévia de audiência pública pela Câmara Municipal de Colatina.

 

Parágrafo único - Na realização de audiência pública de que trata o caput deste Artigo a Câmara Municipal dará publicidade ampla para que todos os órgãos e entidades públicas e privadas interessadas e toda a população possam participar.

 

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 14 de Dezembro de 2010.

 

- PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

- SECRETÁRIO -

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.