LEI PROMULGADA Nº. 5.677,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PENITENCIÁRIAS NO MUNICÍPIO
DE COLATINA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo aprovou e
Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal
e do Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei
Orgânica do Município de Colatina,
PROMULGO:
Artigo 1º - A instalação de Penitenciárias no Município
de Colatina fica condicionada à realização prévia de audiência pública pela
Câmara Municipal de Colatina.
Parágrafo único - Na
realização de audiência pública de que trata o caput deste Artigo a Câmara
Municipal dará publicidade ampla para que todos os órgãos e entidades públicas
e privadas interessadas e toda a população possam participar.
Artigo 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 14
de Dezembro de 2010.
- PRESIDENTE –
Registrada e Publicada na
Secretaria nesta data.
- SECRETÁRIO -
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.