LEI Nº. 5.678, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal conceder auxílio financeiro a Associação Colatinense de e para Pessoas com Deficiência Visual – ACDV:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a liberar auxílio financeiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor da Associação Colatinense de e para Pessoas com Deficiência Visual - ACDV, entidade sem fins lucrativos sediada em Colatina.

 

Parágrafo Único - Os recursos de que trata esta lei destinar-se-ão a aquisição e instalação de um elevador, para a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência visual ao centro de reabilitação que atende crianças, jovens e adultos, e funciona em sede própria.

 

§ 1º - A liberação de recursos dependerá de prévia celebração de convênio.

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de dezembro de 2010.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de dezembro de 2010.

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Secretário Municipal de Gabinete.

      

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.