LEI Nº. 5.678, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2010.
Autoriza o
Chefe do Poder Executivo Municipal conceder auxílio financeiro a Associação
Colatinense de e para Pessoas com Deficiência Visual – ACDV:
Faço saber que a Câmara Municipal
de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a liberar auxílio financeiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em
favor da Associação Colatinense de e para Pessoas com Deficiência Visual - ACDV,
entidade sem fins lucrativos sediada em Colatina.
Parágrafo Único - Os recursos de que trata esta lei
destinar-se-ão a aquisição e instalação de um elevador, para a acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência visual ao centro de reabilitação que
atende crianças, jovens e adultos, e funciona em sede própria.
§ 1º - A liberação de recursos
dependerá de prévia celebração de convênio.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 22 de dezembro de 2010.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de dezembro de 2010.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.