LEI Nº. 5.685, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2010.
Autoriza celebração de
convênios/contratos de cooperação entre o SANEAR - Serviço Colatinense de Meio
Ambiente e Saneamento Ambiental e as Associações de bairros, visando ações de
educação ambiental:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do
Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Serviço Colatinense de Meio Ambiente e
Saneamento Ambiental autorizado a firmar convênios/contratos de cooperação com
as Associações de bairros do Município de Colatina, visando ações de educação
ambiental, especialmente de conscientização sobre coleta seletiva.
Parágrafo
Único - Os convênios/contratos só poderão ser
firmado com Associações que sejam regularmente constituídas e que possuem
escrituração na forma legal.
Artigo 2º
- As atividades a serem
desenvolvidas pelas Associações consiste em coordenar a coleta seletiva no
bairro, realizar palestras e visitas às
escolas, promover mostras itinerantes, apresentar audiovisuais, bem como outras
atividades correlatas, orientados pela Coordenação de Educação Ambiental do
SANEAR.
Parágrafo
Único - As atividades e materiais
utilizados e distribuídos deverão ter aprovação do SANEAR.
Artigo 3º
- Para que as Associações possam
desenvolver atividades previstas nesta Lei o SANEAR - Serviço Colatinense de
Meio Ambiente e Saneamento Ambiental, está autorizado a repassar mensalmente a
parcela fixa de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) somada ao produto de R$
0,35 (trinta e cinco centavos) pelo número de residências do bairro
representado, tomado como o número de residências as constantes no cadastro da Prefeitura, que
podem ser reajustados anualmente pelo IGP-M - Índice Geral de Preços do
Mercado.
Parágrafo
Único - A Associação obriga-se a
apresentar ao SANEAR até o dia 20 de cada mês os comprovantes dos pagamentos
efetuados no mês anterior e extrato bancário, sob pena de suspensão do pagamento
no mês seguinte.
Artigo 4º
- A presente lei passa a vigorar
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29
de dezembro de 2010.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 29 de dezembro de 2010.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.