LEI Nº. 5.689, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011.
Acrescenta o inciso XXX do artigo 12 da Lei Municipal nº.
5.367/2008, dispondo sobre a responsabilidade do COMMASA sobre a gestão da
Reserva Ecológica de Itapina e outras Unidades de Conservação Ambiental que
porventura forem criadas no Município de Colatina (ES):
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Acrescenta o inciso
XXX do artigo 12 da Lei Municipal nº. 5.367/2008.
“XXX – Constitui atribuição do COMMASA a gestão da
Reserva Florestal de Itapina e outras Unidades de Conservação Ambiental que
forem instituídas no âmbito do Município de Colatina (ES)”.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de fevereiro de 2011.
_________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 03 de fevereiro de 2011.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.