LEI Nº. 5.689, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011.

 

Acrescenta o inciso XXX do artigo 12 da Lei Municipal nº. 5.367/2008, dispondo sobre a responsabilidade do COMMASA sobre a gestão da Reserva Ecológica de Itapina e outras Unidades de Conservação Ambiental que porventura forem criadas no Município de Colatina (ES):

                                                       

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Acrescenta o inciso XXX do artigo 12 da Lei Municipal nº. 5.367/2008.

 

“XXX – Constitui atribuição do COMMASA a gestão da Reserva Florestal de Itapina e outras Unidades de Conservação Ambiental que forem instituídas no âmbito do Município de Colatina (ES)”.

 

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de fevereiro de 2011.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de fevereiro de 2011.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.