LEI Nº. 5.691, DE 03 DE FEVEREIRO DE
2011.
Autoriza abertura de crédito especial:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do
Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$
23.000,00 (vinte e três mil reais) em favor das Secretarias Municipais de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; de
Desenvolvimento Rural e de Interior, que obedecerão as
seguintes classificações:
45.01 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Cidadania
45.01.082.4200512.204 – Programa de Atenção a
Pessoa com Deficiência
3445042.00000
– Auxílios (FR 00101001)....R$ 16.600,00
3335041.00000
– Contribuições (FR 00101001)...R$ 3.400,00
TOTAL............................................. R$ 20.000,00
80.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
80.01.2060601642.653 – Incentivo ao Associativismo
e Cooperativismo
3335041.00000
– Contribuições (FR 00101001)......R$ 500,00
3445042.00000
– Auxílios (FR 00101001)...........R$ 500,00
TOTAL............... R$ 1.000,00
85.01 – Secretaria Municipal de Interior
85.01.2678201861.381 – Construção e Reforma de
Pontes, Drenagens e Mata-burros
3339036.00000
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (FR 00101001)............................................
R$ 500,00
3339039.00000
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (FR 00101001).............................................R$ 500,00
85.01.2678201862.722 – Manutenção e Conservação de
Estradas Vicinais
3339036.00000
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (FR 00101001).......................................................................
R$ 500,00
3339039.00000
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (FR 00101001)...................................................................R$
500,00
TOTAL...............................................
R$ 2.000,00
TOTAL GERAL................................... R$ 23.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para
cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) relativos as Secretarias de
Desenvolvimento Rural e de Interior, serão provenientes das anulações de igual
valor, na seguinte dotação orçamentária:
9999 – Reserva de
Contingência
9999.99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência
3999999000000 – Reserva de Contingência..... R$
3.000,00
Artigo 3º - Para cobertura do crédito
aberto em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Cidadania, de que trata no artigo 1º, os recursos
necessários serão provenientes das anulações de igual valor, nas seguintes
dotações orçamentárias:
45.01 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Cidadania
45.01.082.4200512.204 – Programa de Atenção a
Pessoa com Deficiência
3449051.00000
– Obras e Instalações (Ficha 229 – FR 00445999)............R$ 16.600,00
3449052.00000 –
Equipamentos e Material Permanente (Ficha 230 – FR 00445999)............................................................................ R$
3.400,00
TOTAL:....................................R$ 20.000,00
TOTAL GERAL........................
R$ 23.000,00
Artigo 4º - A
presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de fevereiro de 2011.
_________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 03 de fevereiro de 2011.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.