LEI Nº. 5.691, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011.

 

Autoriza abertura de crédito especial:

                                                                                                            

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) em favor das Secretarias Municipais de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; de Desenvolvimento Rural e de Interior,  que obedecerão as seguintes classificações:

        

45.01 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

45.01.082.4200512.204 – Programa de Atenção a Pessoa com Deficiência

3445042.00000 – Auxílios (FR 00101001)....R$  16.600,00

3335041.00000 – Contribuições (FR 00101001)...R$  3.400,00

 

TOTAL.............................................            R$ 20.000,00

 

80.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

80.01.2060601642.653 – Incentivo ao Associativismo e Cooperativismo

 

3335041.00000 – Contribuições (FR 00101001)......R$              500,00

 

3445042.00000 – Auxílios (FR 00101001)...........R$  500,00

 

TOTAL...............       R$  1.000,00

85.01 – Secretaria Municipal de Interior

85.01.2678201861.381 – Construção e Reforma de Pontes, Drenagens e Mata-burros

 

3339036.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (FR 00101001)............................................ R$ 500,00

3339039.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (FR 00101001).............................................R$ 500,00

85.01.2678201862.722 – Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais

3339036.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (FR 00101001)....................................................................... R$ 500,00

3339039.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (FR 00101001)...................................................................R$ 500,00

 

TOTAL............................................... R$ 2.000,00

TOTAL GERAL...................................  R$ 23.000,00

 

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro)  relativos as Secretarias de Desenvolvimento Rural e de Interior, serão provenientes das anulações de igual valor, na seguinte dotação orçamentária:

        

9999 – Reserva de Contingência

      

9999.99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência

                                     

3999999000000 – Reserva de Contingência..... R$    3.000,00 

 

Artigo 3º - Para cobertura do crédito aberto em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, de que trata no artigo 1º, os recursos necessários serão provenientes das anulações de igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:

           

45.01 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

        

45.01.082.4200512.204 – Programa de Atenção a Pessoa com Deficiência

                             

3449051.00000 – Obras e Instalações (Ficha 229 – FR 00445999)............R$   16.600,00

                              3449052.00000 – Equipamentos e Material Permanente (Ficha 230 – FR 00445999)............................................................................ R$           3.400,00

 

TOTAL:....................................R$  20.000,00

 

TOTAL GERAL........................ R$  23.000,00

 

Artigo 4º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                     

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de fevereiro de 2011.

 

_________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de fevereiro de 2011.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.