LEI Nº. 5.695, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011.

 

Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio de  parceria com a entidade Colatina Sociedade Esportiva para promoção do esporte amador, através do projeto “ESPORTE PARA TODOS” e do esporte profissional:

                                                                                                             

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a  celebrar convênio de  parceria com a entidade Colatina Sociedade Esportiva, para promoção do esporte amador, através do projeto “ESPORTE PARA TODOS” e do esporte profissional.

 

§ 1º -  O esporte amador será promovido através do projeto “Esporte para Todos” que desenvolverá ações com as comunidades locais, visando a manutenção das escolinhas esportivas, a realização de campeonatos locais e a prática de atividades físicas voltadas para crianças,  adolescentes e adultos.

 

§ 2º -  A promoção do esporte profissional se dará através de apoio financeiro que garanta a participação do Colatina Sociedade Esporte nos campeonatos profissionais de futebol de âmbitos estadual e nacional.

 

Artigo 2º - Os recursos financeiros necessários para atingir os objetivos da parceria serão repassados à entidade, pelo Município, durante o exercício financeiro até o limite de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

 

Artigo 3º - A liberação dos valores e as metas que serão atingidas serão previstas no Plano de Trabalho que integrará o convênio que será celebrado entre as partes.

 

Artigo 4º - A entidade prestará contas dos recursos repassados, ao Município, na forma estabelecida no termo de convênio.

 

Artigo 5º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de fevereiro de 2011.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de fevereiro de 2011.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.