LEI Nº. 5.695, DE 15 DE FEVEREIRO DE
2011.
Autoriza o
Poder Executivo celebrar convênio de
parceria com a entidade Colatina Sociedade Esportiva para promoção do
esporte amador, através do projeto “ESPORTE PARA TODOS” e do esporte
profissional:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio de parceria com a entidade Colatina Sociedade Esportiva,
para promoção do esporte amador, através do projeto “ESPORTE PARA TODOS” e do
esporte profissional.
§ 1º - O esporte amador será
promovido através do projeto “Esporte para Todos” que desenvolverá ações com as
comunidades locais, visando a manutenção das escolinhas esportivas, a
realização de campeonatos locais e a prática de atividades físicas voltadas
para crianças, adolescentes e adultos.
§ 2º - A promoção do esporte
profissional se dará através de apoio financeiro que garanta a participação do
Colatina Sociedade Esporte nos campeonatos profissionais de futebol de âmbitos
estadual e nacional.
Artigo 2º - Os recursos financeiros necessários para
atingir os objetivos da parceria serão repassados à entidade, pelo Município,
durante o exercício financeiro até o limite de R$ 180.000,00 (cento e oitenta
mil reais).
Artigo 3º - A liberação dos valores e as metas que
serão atingidas serão previstas no Plano de Trabalho que integrará o convênio
que será celebrado entre as partes.
Artigo 4º - A entidade prestará contas dos recursos
repassados, ao Município, na forma estabelecida no termo de convênio.
Artigo 5º - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 15 de fevereiro de 2011.
_________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de fevereiro de 2011.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.